2.ª Circular: relatório do júri confirma conflito de interesses de empresa escolhida

As obras na segunda circular de Lisboa vão aguardar por melhores dias. Júri decidiu pela não adjudicação

O júri do concurso que avaliou as propostas da empreitada de requalificação da 2.ª circular, em Lisboa, entre o Nó da Buraca e o aeroporto propôs a não-adjudicação da empreitada e a consequente revogação da decisão inicial de contratar a sociedade Consulpav por haver um conflito de interesses.

Neste relatório final, o terceiro elaborado pelo júri, a que o i teve acesso, é igualmente proposta a nulidade do concurso uma vez que está “em causa a violação de princípios e regras à atividade administrativa e à contratação pública”. 

Recorde-se que o anúncio das obras nesta importante via da cidade esteve envolta em forte polémica, sobretudo pelos constrangimentos que iria trazer à circulação. Esta ainda se avolumou mais quando o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina, anunciou que iria propor a anulação do concurso e a não realização das obras previstas para estarem concluídas antes das eleições autárquicas de outubro de 2017.

Na altura, as empresas contestaram sobretudo o facto de Fernando Medina ter anunciado a anulação ainda antes de serem notificadas para efeitos das audiências prévias previstas para análise do segundo relatório do júri, no qual já era proposta a anulação do concurso por ter sido detetado um conflito de interesses neste procedimento: o projetista escolhido para o pavimento optara por um material de que ele próprio era fornecedor. Ou seja, quando o projetista que ganhou o concurso apontou uma solução para a pavimentação fê-lo, apresentando um trabalho que pressuponha a utilização de um material que o próprio fabrica e comercializa.

“O conflito de interesses verifica-se a montante da decisão de contratar da empreitada, porquanto se situa numa especialidade do projeto de execução, documento este incluído no caderno de encargos que compõe as peças de formação dos dois contratos da ‘segunda circular’ “, lê-se no documento.

Acrescenta que “o conflito de interesses colide, de forma grave, com os princípios e preceitos fundamentais aplicáveis à contratação pública, nomeadamente, com o princípio da concorrência e da igualdade, cuja observância se impõe à atividade contratual pública, tanto por via constitucional como por via comunitária, estando esta última vertida no Código dos Contratos Públicos”.

E conclui: “A ilegalidade verificada nas peças do concurso propaga-se pelo decurso dos procedimentos, ferindo todos os atos e decisões subsequentes”.

A questão da anulação do contrato de requalificação da 2.ª circular vai ser discutida hoje durante uma reunião da Assembleia Municipal da cidade.