Câmara de Lisboa condenada a pagar 138 milhões

A Câmara de Lisboa foi condenada pelo Tribunal Arbitral a pagar uma indemnização de 138 milhões de euros ao empresário Domingos Névoa. A decisão é considerada «injustificável» por Fernando Medina, que frisa que o caso tem origem em «factos ocorridos entre 2004 e 2005».

Por outras palavras, Medina recorda que os atos relativos à permuta e à venda dos terrenos do Parque Mayer e Entrecampos «entretanto considerados nulos pelos tribunais» decorrem de decisões de Pedro Santana Lopes.

Mas essa é uma culpa que o PSD Lisboa rejeita. «Foi um atrevimento da Câmara, que quis agir como agente imobiliário», diz ao SOL, o líder da concelhia lisboeta, Mauro Xavier, que não hesita em qualificar como «ato criminoso» a decisão de António Costa de reverter o negócio com Domingos Névoa e de comprar os terrenos em Entrecampos para que estes ficassem na posse da autarquia.

Xavier recorda que, somando os 100 milhões que a Câmara deu à Bragaparques para ficar com os terrenos, já vai em mais de 200 milhões de euros a fatura da reversão do negócio.

Fernando Medina já fez saber que vai recorrer da sentença, explicando que a autarquia discorda «dela em matéria de direito e de facto». Mas o SOL sabe que também Domingos Névoa está insatisfeito com uma decisão que lhe dá muito menos do que os 345 milhões de euros que reclamava e vai apresentar recurso.

Isto, apesar de a Câmara não ter conseguido vender os terrenos na hasta pública feita há um ano. Na altura, não apareceu nenhum comprador para licitar os terrenos que a Câmara colocou à venda por um valor base de 135,7 milhões.

Recorde-se que a Feira Popular de Entrecampos está fechada desde 2003, altura em que Santana acordou com Domingos Névoa uma permuta para a Câmara ficar com os terrenos do Parque Mayer e recuperá-los. O processo foi sempre polémico e em 2012 o Tribunal Administrativo anulou mesmo a permuta.

Depois disso, António Costa fez um contrato com Domingos Névoa para a Câmara recuperar os terrenos por 100 milhões, mas incluiu no acordo uma cláusula que permitiu ao empresário ir agora reclamar os lucros cessantes que esta sentença lhe reconhece como direito.