É “remota” a hipótese de Portugal não aceitar julgar Duarte Lima por homicídio, garante PGR

PGR ainda não recebeu pedido da Justiça brasileira para julgar Duarte Lima, mas garante que caso isso aconteça Brasília deverá ter uma resposta positiva. Lisboa só precisa de colaboração das autoridades daquele país para produção de prova. E não vê sequer problemas na distância entre os dois países: as testemunhas serão ouvidas por vídeo conferência.…

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu enviar o processo de homicídio de Rosalina Ribeiro para ser julgado em Portugal. E é quase certo que Lisboa aceite o pedido de Brasília.

Ao SOL, a Procuradoria Geral da República (PGR) esclareceu que as transmissões de processos penais estão previstas por lei – art.º 79º e seguintes da Lei 144/99 de 31 de Agosto -, referindo que, nos casos em que tal transferência ocorre por impossibilidade de extraditar o réu, também é preciso ter em conta a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).

A notícia de que os autos serão enviados para Portugal foi avançada ontem pelo jornal i, e a PGR garante que apesar de ainda não ter recebido o pedido oficial,  é “remota a possibilidade de um pedido dessa natureza não ser aceite”.

E é normal que ainda não tenha recebido, isto porque Duarte Lima ainda pode recorrer da decisão – o seu advogado brasileiro João Costa Ribeiro Filho já manifestou intenção de o fazer.

Testemunhas ouvidas por videoconferência

Caso se confirme a decisão de enviar o processo, terá de haver uma transmissão integral dos autos, sendo que a audição de testemunhas que vivem no Brasil – apontado por Lima como uma dificuldade para a defesa – poderá acontecer por meio de videoconferência.

“Nas situações de transmissão em que o julgamento seja realizado em Portugal, a obtenção de prova, que deverá ser repetida em julgamento, será efectuada mediante a apresentação de pedidos de auxílio judiciário mútuo, nomeadamente visando a inquirição de testemunhas, os quais, nos termos do artigo 1º nº3 da Convenção de auxílio judiciário em matéria penal entre os Estados Membros da CPLP, poderá ter lugar por recurso a meios de telecomunicação, em tempo real”, explicou ao SOL a PGR.

Além disso, o estado que requer o julgamento deve colaborar totalmente com a obtenção e produção de prova “nomeadamente mediante execução de pedidos de auxílio judiciário, que lhe venham a ser enviados”.

A partir do momento em que for julgado em Portugal, o Brasil deixa de poder julgar Lima por este crime, independentemente da decisão que venha a sair do julgamento.

Como Duarte Lima é português a eventual condenação levará a que cumpra pena em território português.

Caso não é inédito em Portugal

A PGR explicou ainda que em Portugal a transmissão de processos não é um caso inédito: “As autoridades portuguesas têm, ao longo dos anos, registado vários casos de transmissão internacional de processos, quer enquanto Estado requerente quer, enquanto Estado requerido, e tanto no que respeita a países da Europa como a outros países, nomeadamente, da CPLP. Os processos em causa dizem respeito a vários tipos de crime, tendo já havido, designadamente, transmissões em casos de homicídio”.

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