O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu enviar o processo de homicídio de Rosalina Ribeiro para ser julgado em Portugal. E é quase certo que Lisboa aceite o pedido de Brasília.
Ao SOL, a Procuradoria Geral da República (PGR) esclareceu que as transmissões de processos penais estão previstas por lei – art.º 79º e seguintes da Lei 144/99 de 31 de Agosto -, referindo que, nos casos em que tal transferência ocorre por impossibilidade de extraditar o réu, também é preciso ter em conta a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
A notícia de que os autos serão enviados para Portugal foi avançada ontem pelo jornal i, e a PGR garante que apesar de ainda não ter recebido o pedido oficial, é “remota a possibilidade de um pedido dessa natureza não ser aceite”.
E é normal que ainda não tenha recebido, isto porque Duarte Lima ainda pode recorrer da decisão – o seu advogado brasileiro João Costa Ribeiro Filho já manifestou intenção de o fazer.
Testemunhas ouvidas por videoconferência
Caso se confirme a decisão de enviar o processo, terá de haver uma transmissão integral dos autos, sendo que a audição de testemunhas que vivem no Brasil – apontado por Lima como uma dificuldade para a defesa – poderá acontecer por meio de videoconferência.
“Nas situações de transmissão em que o julgamento seja realizado em Portugal, a obtenção de prova, que deverá ser repetida em julgamento, será efectuada mediante a apresentação de pedidos de auxílio judiciário mútuo, nomeadamente visando a inquirição de testemunhas, os quais, nos termos do artigo 1º nº3 da Convenção de auxílio judiciário em matéria penal entre os Estados Membros da CPLP, poderá ter lugar por recurso a meios de telecomunicação, em tempo real”, explicou ao SOL a PGR.
Além disso, o estado que requer o julgamento deve colaborar totalmente com a obtenção e produção de prova “nomeadamente mediante execução de pedidos de auxílio judiciário, que lhe venham a ser enviados”.
A partir do momento em que for julgado em Portugal, o Brasil deixa de poder julgar Lima por este crime, independentemente da decisão que venha a sair do julgamento.
Como Duarte Lima é português a eventual condenação levará a que cumpra pena em território português.
Caso não é inédito em Portugal
A PGR explicou ainda que em Portugal a transmissão de processos não é um caso inédito: “As autoridades portuguesas têm, ao longo dos anos, registado vários casos de transmissão internacional de processos, quer enquanto Estado requerente quer, enquanto Estado requerido, e tanto no que respeita a países da Europa como a outros países, nomeadamente, da CPLP. Os processos em causa dizem respeito a vários tipos de crime, tendo já havido, designadamente, transmissões em casos de homicídio”.
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