PS. Paulo Fonseca paga dívidas ou perde Câmara de Ourém

Presidente da Câmara de Ourém tem que garantir um acordo de pagamento de dívida ou perde elegibilidade

O presidente da Câmara Municipal de Ourém, Paulo Fonseca, viu a sua insolvência pessoal confirmada no passado dia 22 de novembro. O Tribunal Constitucional não viu qualquer ilegalidade na decisão do juíz que declarou a insolvência do autarca, por isso Paulo Fonseca não poderá recorrer e a decisão transita em julgado.

O autarca do Partido Socialista pode perder o seu mandato, na medida em que foi judicialmente declarado insolvente, o que o torna legalmente inelegível. A única hipótese de Fonseca manter a sua elegibilidade seria se alcançasse um acordo com os seus credores, algo que fonte próxima do autarca aponta como provável. Além de perder o mandato, ficaria também impossibilitado de recandidatar-se em 2017.

Paulo Fonseca, antigo deputado do PS, foi declarado insolvente pelo Tribunal de Ourém.

Além de deputado à Assembleia da República, Paulo Fonseca foi presidente da federação distrital do PS e governador civil de Santarém nos tempos de José Sócrates.

Um dirigente local do Partido Socialista que falou ao i tem um leitura diferente do acordão do TC, rejeitando que a decisão coloque em causa o mandato de Paulo Fonseca. À hora do fecho desta edição, Fonseca recusou comentar o sucedido.

A posição do Partido Social- Democrata e da restante oposição poderá ser determinante para o concluir do processo, no sentido em que partidos políticos também podem pedir a perda de mandato do autarca devido à declarada insolvência.

Em 2013, a Comissão Nacional de Eleições deliberara que os “cidadãos falidos e insolventes cujos processos de insolvência ainda não tenham sido encerrados” não são elegíveis para os órgãos das autarquias locais, assim como “os cidadãos devedores afetados pela qualificação da sentença da insolvência como culposa”, o que atesta a inelegibilidade de Paulo Fonseca caso não chegue a acordo com os seus credores. O autarca ter-se-á endividado em cerca de 4 milhões de euros à banca, com negócios de pouco sucesso.

Cabe agora ao Ministério Público, depois da referida decisão do Tribunal Constitucional, intentar a ação para a perda do mandato que Fonseca detém como presidente da respetiva autarquia. A brevidade com que o fará pode afetar um desenlace político menos problemático para Paulo Fonseca, na medida em que se o Ministério Público não concretizar o processo de perda de mandato até às eleições autárquicas do próximo ano, a sua influência será relativa, uma vez que o PS poderá concorrer com outro candidato.

Paulo Fonseca já havia sido declarado insolvente pelo Tribunal de Ourém, apresentando sucessivos recursos. Primeiro, para o Tribunal da Relação de Coimbra, depois para o Supremo Tribunal de Justiça, e finalmente para o Tribunal Constitucional, onde deu entrada em novembro do ano passado. O processo foi assim, andando de recurso em recurso, sendo consecutivamente negada a pretensão do presidente da Câmara Municipal de Ourém.

Paulo Fonseca pode assim perder o grande evento da região, no próximo ano. A vinda do Papa Francisco às celebrações do centenário do milagre de Fátima, em Março de 2017. Este ano, as peregrinações a Fátima já tinham levado o atual presidente da Câmara de Ourém a pedir ao governo de António Costa maior apoio e assistência “aos peregrinos que aqui se deslocam”.