‘Drones’ só vão poder voar de dia e abaixo de 120 metros de altitude

A partir de janeiro, os ‘drones’ só podem voar de dia, fora de áreas próximas de aoeroportos e até uma altitude de 120 metros.

Estas vão passar a ser as restrições aplicadas à utilização do espaço aéreo pelos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente ('drones'), segundo o segundo o regulamento da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), que foi hoje publicado em Diário da República, para "minimizar riscos para as pessoas, bens e outras aeronaves".

A ANAC reconhece que a utilização de 'drones' é "hoje uma realidade irrefutável" com tendência a aumentar sendo que a operação massiva e desregulada pode “afetar a segurança operacional da navegação aérea e ainda a segurança de pessoas e bens à superfície".

O regulamento dita ainda que para voos acima de 120 metros é necessária uma autorização prévia da ANAC.