ADSE vai ter um novo regime de benefícios. O que já se sabe

Governo aprovou hoje a criação do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, que vai substituir a Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas

A ADSE vai ter um novo regime de benefícios. Segundo o i apurou, o diploma que cria o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, que vai substituir a Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas na gestão do subsistema dos funcionários públicos, prevê que em seis meses a nova gestão elabore uma proposta de regulamento do regime de benefícios.

O governo determinou desde já que no futuro deverá ser alargado o universo de beneficiários, nomeadamente aos trabalhadores de empresas públicas com contrato individual de trabalho, cônjuges ou filhos maiores de 26 anos, mas mediante o pagamento das respetivas contribuições. Se o valor atual se manterá ou será alterado não está ainda definido. Atualmente apenas os beneficiários titulares, ou seja só os funcionários do Estado e pensionistas, é que têm de pagar ADSE, um desconto de 3,5% sobre a remuneração base.

A comissão de reforma da ADSE propunha que se fosse mais longe, admitindo que todas os trabalhadores mesmo com contratos a termos superiores a seis meses pudessem passar a ser “associados” da ADSE, o que por agora não possível confirmar.

O novo instituto público ADSE será gerido por um conselho diretivo com três membros, dois nomeados pelo governo e o terceiro escolhido pelos membros do conselho geral de supervisão, que será composto por 17 membros de representante dos trabalhadores: quatro eleitos pelos beneficiários, três das organizações sindicais, dois das associações de reformados, três indicados pelo ministro das Finanças, três pelo Ministério da Saúde e ainda um representante das autarquias e outro das freguesias. Este conselho geral terá parecer obrigatório sobre todos os documentos estratégicos da nova ADSE,

A ideia de uma gestão participada surgiu durante a discussão pública da reforma.