Fisco e Segurança Social. Governo prologou prazo até dia 23 para pagar dívidas

Contribuintes beneficiam de um perdão total ou parcial dos juros e custas.

O governo prorrogou o prazo de adesão ao Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) por três dias, até ao próximo dia 23 de dezembro, tendo em conta a forte procura dos contribuintes. O prazo incial terminaria esta terça-feira.

"Considerando que a adesão dos contribuintes a este regime é feita por via eletrónica, no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e na Segurança Social Direta (consoante a entidade responsável pela cobrança das dívidas, ou em ambas) e que, nos últimos dias do referido prazo, se verificou um elevado aumento de pedidos de adesão no Portal das Finanças e nos Serviços de Finanças, o que poderá originar situações de inoperacionalidade temporária da aplicação e dificuldades de atendimento naqueles Serviços, restringindo o acesso a este regime excecional, optou-se pela prorrogação do prazo, permitindo assim a adesão de todos que o queiram fazer", revela o ministério das Finanças em comunicado.

O período de adesão teve início a 4 de novembro e segundo os dados mais recentes dos ministérios das Finanças e da Segurança Social, aderiram mais de 65 mil contribuintes ao PERES, tendo sido pagos já quase 55 milhões de euros.

Segundo os dados das Finanças, até 29 de novembro, foram abrangidos pelo PERES 175.311 processos executivos, numa adesão de 31.640 contribuintes e com um valor em dívida superior a 303 milhões de euros.

Desse total, foram já pagos 35,5 milhões de euros à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Já os números mais recentes da Segurança Social, que dizem respeito ao final do dia de 16 de dezembro, demonstram que 33.692 contribuintes (entidades empregadoras e trabalhadores independentes) aderiram ao PERES.

Além disso, foram emitidos Documentos Únicos de Cobrança (DUC) no valor total de 180,6 milhões de euros, abrangendo 30.532 contribuintes aderentes.

Desse total, 19,3 milhões de euros deram entrada nos cofres da Segurança Social.

Recorde-se que, o PERES é um regime excecional de regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas de natureza contributiva à segurança social, através de pagamento integral ou do pagamento em prestações, que visa apoiar as famílias e criar condições para a viabilização económica das empresas que se encontrem em situação de incumprimento, prevenindo situações evitáveis de insolvência de empresas, com a inerente perda de valor para a economia, designadamente com a destruição de postos de trabalho.