Lesados BES. Fundo vai financiar-se à banca com garantia do Estado

Lesados que aceitarem o acordo vão receber entre 50% e 75% das aplicações feitas, mas face a esta perda está em cima da mesa a hipótese dos investidores poderem vir a beneficiar de deduções fiscais

O fundo que será usado para pagar aos lesados do Banco Espírito Santo (BES) vai constituir-se como um “veículo de direito privado, que assumirá a forma de um património autónomo, com autonomia administrativa e financeira”, com vista a que a solução acordada pelo grupo de trabalho possa ter “nenhum ou muito reduzido impacto nas contas públicas”, revela o modelo de solução acordado pelo grupo de trabalho para resolver a questão dos lesados do BES, a que o i teve acesso.

De acordo com este modelo, o fundo poderá ser enquadrado por diploma legal, que entre outros aspetos irá definir “o objeto ou missão, o modelo orgânico, receitas, despesas, gestão técnica e gestão financeira, devendo ainda ser adotado um regulamento do fundo, que estabeleça os termos da respetiva atividade e, nomeadamente, as condições de elegibilidade e o processamento dos pagamentos”. Este regulamento pode ser adotado, nomeadamente, mediante portaria do ministro das Finanças, “respaldada em norma legal habilitante constante do decreto-lei que proceda à criação deste património autónomo”.

Este diploma legal deverá ainda regular determinados aspetos necessários à atividade do fundo. É o caso, por exemplo. da sua capacidade de endividamento, possibilidade de beneficiar de garantias do Estado, isenção de custas judiciais (na medida em que o regime atualmente em vigor não contemple) e a possibilidade de contratar entidades especializadas na recuperação de créditos.

A par das compensações a pagar aos lesados, este fundo terá ainda de assumir os encargos e responsabilidades decorrentes do desenvolvimento da sua atividade, incluindo a remuneração dos recursos humanos e técnicos necessários para a gestão financeira, administrativa e técnica. No entanto, este terá “como receita principal o produto da cobrança dos créditos cedidos, devendo também ter capacidade para se financiar nos montantes necessários para proceder ao pagamento das compensações e assegurar as despesas financeiras e de funcionamento”, diz o acordo.

A ideia é que o fundo se vá financiar junto da banca e o valor deste financiamento irá depender da taxa de adesão dos lesados à solução. Partindo do princípio que todos irão aderir ao acordo que foi apresentado na segunda-feira, o valor total de financiamento ronda os 286 milhões de euros. Este financiamento contraído pelo junto da banca terá a garantia do Estado.

Regularização

Os pagamentos serão feitos em três tranches até 2019. A solução encontrada divide os clientes em dois blocos: os que investiram até 500 mil euros e os que investiram mais de 500 mil euros. Face a esta perda está a ser analisada a hipótese dos lesados poderem vir a deduzir em sede de imposto as perdas que sofrer, sem adiantar pormenores de como será feita e se haverá tetos máximos. “A presente solução poderá ainda eventualmente ser complementada por propostas comerciais a obter junto dos bancos, bem como pela possibilidade, que se encontra em análise a dedução fiscal das perdas sofridas até ao montante do capital investido”, diz o acordo.

Mas para isso têm de obedecer a um critério: só se aplica a quem investiu em papel comercial do Grupo Espírito Santo, vendido nos balcões do BES, Best e BES Açores como se fosse um produto financeiro do banco até ao dia 3 de agosto de 2014.

Os investidores que tenham investido até 500 mil euros recebem 75% do capital investido com um teto máximo de 250 mil euros por aplicação. A primeira tranche será paga no próximo ano e representa 30% do valor inicial investido; o restante valor será dividido em duas partes. Uma será paga em 2018 e a última em 2019. Já os investidores que tenham aplicado valores superiores a 500 mil euros receberão até 50% do capital investido, mas aqui não há um teto máximo. Mais uma vez, no próximo ano irá receber 30% do total aplicado, mais uma parte em 2018 e a última em 2019.

O veículo vai ainda assumir todos os processos que estão em tribunal, mas os clientes ao aceitarem este acordo renunciam “expressamente a todos os direitos, reclamações e processos contra o Novo Banco, o BEST, o Banco Espírito Santo dos Açores, o Banco de Portugal, a CMVM, o Fundo de Resolução, os futuros acionistas do Novo Banco, o Estado e quaisquer organismos públicos”, salienta o acordo.

No entanto, de acordo com o documento, estas renúncias dependem da taxa de adesão dos lesados à solução apresentada. “No pressuposto de que todos aderem e de que, na ausência de uma solução, todos prosseguiriam a via judicial contra as entidades públicas mencionadas, estas ficarão livres de responsabilidades eventuais cujo montante de capital e juros na presente data ascenderia a mais de 495 milhões de euros, e que, ao ritmo de cerca de 20 milhões de euros de juros devidos anualmente, nos próximo cinco anos ascenderá a cerca de 600 milhões de euros”, diz o documento.

Calendarização

A solução poderá ser implementada e aberta a assinatura dos contratos de adesão até ao final de março, correndo o período de subscrição até ao final de mês de abril e, verificando-se que a taxa de adesão mínima foi alcançada, o pagamento da primeira prestação poderá ter lugar em maio de 2017.