TC diz que contas do Estado apresentam erros, reservas e preocupações

Tribunal de Contas aponta várias deficiências na Conta da Administração Central e da Conta da Segurança Social. Prazo do novo sistema de contabilidade e falta de aplicação das recomendações são uma preocupação

O Tribunal de Contas (TC) apresentou ontem o seu parecer sobre a Conta Geral do Estado (CGE) e notou que esta tem “erros materialmente relevantes”, formulou um “conjunto de reservas” e revelou preocupação com o adiamento da aplicação do novo sistema de contabilidade.

“As contas de 2015 estão afectadas por erros relevantes” disse o presidente do Tribunal de Contas, que motivou uma emissão de um juízo com “reservas” sobre a “legalidade, forma de contabilização, correcção financeira e controlo interno” da CGE – Conta Geral do Estado – (Conta da Administração Central e Conta da Segurança Social). Vítor Caldeira salientou ainda que persistem as “deficiências assinaladas em anos anteriores” e lamentou que as “recomendações” da entidade não “tenham sido acolhidas”.

Na apresentação do documento, o responsável mostrou ainda preocupação com “o adiamento” da implementação do “sistema de contabilidade pública” o que leva a um “incumprimento dos princípios orçamentais”.

De acordo com o parecer é “preocupante que, passados 19 anos da aprovação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), a CGE continue a não comportar o balanço e a demonstração de resultados da Administração Central”. Uma vez que se baseia em “diferentes sistemas contabilísticos” esta não reflecte “devidamente a situação financeira do Estado”.

O parecer lembra que o novo sistema integrado de contabilidade orçamental, financeira e de gestão para a Administração Pública, que substitui o atual POCP “deveria ser aplicado por todos os serviços e entidades a partir de 1 de janeiro”. No entanto, este já foi adiado para o início de 2018 o que leva Vítor Caldeira a enfatizar que a “não aplicação do sistema de contabilidade implica riscos agravados de continuar a não existir um balanço e uma demonstração” o que impede que se “tenha uma ideia completa de todos os ativos e responsabilidades do Estado”.

O documento salienta que “as verificações efetuadas pelo Tribunal mostraram existir riscos significativos de incumprimento do novo prazo e atraso na reorganização da contabilidade do Estado, suscetíveis de pôr em causa a elaboração das referidas demonstrações orçamentais e financeiras relativas a 2019 e de inviabilizar a respetiva certificação pelo Tribunal”.

Desrespeito e dívida O parecer assinala ainda que a “conta não integra a receita e a despesa de todos os serviços e entidades públicas” e que persistem “casos relevantes de desrespeito dos princípios orçamentais”.

A nota de imprensa do documento exemplifica o desrespeito do princípio da anualidade, em que a CGE contabiliza como “despesa paga transferências para contas bancárias dos próprios serviços destinadas a serem utilizadas no ano seguinte” ou o princípio da universalidade, uma vez que a conta “não integra a receita e a despesa de todos os serviços e entidades públicas”.

O parecer do TC mostra ainda que o valor da dívida pública aumentou 2,9% para mais de 225 mil milhões de euros mas que “a CGE continua a não incluir a dívida dos Serviços e Fundos Autónomos” cujo valor deverá ser de pelo menos 37,8 mil milhões de euros.

Para além disso a despesa fiscal “continua subavaliada” com a omissão de 34 milhões de euros “em IRC e pela não quantificação da despesa relativa a operações e atos isentos de imposto de selo”.

Assim o tribunal recomenda a “implementação do novo sistema integrado de contabilidade” com “uma definição clara dos responsáveis pela liderança do processo e da disponibilização tempestiva dos recursos necessários” de forma a “assegurar o cumprimento” do prazo de 1 de janeiro de 2018.

O Tribunal de Contas lembra que “a maioria das 98 recomendações formuladas à Assembleia da República e ao governo assume um carácter reiterado” uma vez que só “53,5% das recomendações formuladas no Parecer de 2013” foram ”acolhidas total ou parcialmente”.