Governo aperta regras para prevenir fraude nas compras dos hospitais

Todos os contratos vão ter de ser analisados pelos serviços jurídicos das unidades 

Um despacho publicado esta semana em Diário da República estabelece regras mais apertadas para a contratação pública no setor da saúde.

O governo justifica as medidas como uma das prioridades do programa do governo: o “incremento da eficiência do Serviço Nacional de Saúde, através da melhoria dos seus instrumentos de governação, promovendo a responsabilização pelos resultados e a adoção de uma cultura de rigor e de transparência, necessários à disseminação de boas práticas que devem pautar a aplicação dos dinheiros públicos.”  

Ainda assim, as regras surgem depois de ter sido tornado público o primeiro caso de uma investigação criminal em torno do alegado favorecimento de uma multinacional no fornecimento dos hospitais públicos, a operação “O Negativo”, que tem como alvo a Octapharma e as relações entre o seu ex-administrador Joaquim Lalanda e Castro e o ex-presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Luís Cunha Ribeiro.

Entre as novas regras publicadas na passada segunda-feira está a obrigação de todos os procedimentos contratuais passem a ser avaliados pelos serviços jurídicos dos hospitais, que devem pronunciar-se sobre a “conformidade legal e administrativa” dos processos.

Esta análise, que deverá ser vertida num parecer por cada compra que as unidades realizem, deve verificar se são seguidos os trâmites legais mas também se existem situações de conflitos de interesse ou relações especiais entre empresas tidas como concorrentes. Além, os serviços jurídicos terão de garantir a fundamentação da natureza excecional de compras que sejam feitas por ajuste direto por convite a um único fornecedor.

Estes pareceres terão de estar disponíveis para ser analisados pelo Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude (GPLF) e pelo Grupo Coordenador de Controlo Interno (GCCI) do Ministério da Saúde.

Outra novidade é que as unidades ficam obrigadas a publicar todos os contratos de compras no prazo máximo de 20 dias no portal de transparência dos contratos públicos. E em caso de ajuste direto, as unidades de saúde só vão poder pagar aos fornecedores depois de terem divulgado esta informação.

Numa entrevista publicada hoje na edição do i, a responsável pelo Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude, Carla Costa, revela que os contratos publicitados dos hospitais começaram a ser monitorizados em dezembro. Situações de ajustes diretos sistemáticos às mesmas empresas serão averiguadas para verificar se existem irregularidades.