Liga. Gil Vicente impugna decisão que impede subida em 2017/18

Clube de Barcelos alega que são os tribunais, e não a Liga de clubes, a definir quando cumprir uma sentença

O Gil Vicente vai avançar para a impugnação, junto do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, da decisão da Assembleia Geral da Liga de obrigar a uma época de permeio entre uma decisão judicial de reintegração num campeonato e a sua aplicação prática.

A medida, votada "por larga maioria" nesta terça-feira, implica que o clube de Barcelos só venha a ser reintegrado na Liga na época 2018/19 – isto, se a decisão sobre o Caso Mateus transitar em julgado até ao início da próxima época. Caso tal não se verifique, os gilistas terão de esperar ainda mais tempo: um cenário a que se opõem terminantemente, como se pode ler no comunicado emitido esta quarta-feira.

Nesta altura, refira-se, continua a decorrer em tribunal um recurso do Belenenses contra a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, que em maio passado deu razão ao Gil Vicente e ordenou que o clube de Barcelos fosse reintegrado no principal escalão do futebol português.

 

O comunicado integral do Gil Vicente:

A Gil Vicente Futebol Clube – Futebol SDUQ, Lda., vem por este meio comunicar aos associados, adeptos, simpatizantes, opinião pública em geral e comunicação social o seguinte:

1. Como é do conhecimento público, os clubes de futebol profissional, reunidos no dia de ontem, 7 de Fevereiro de 2017, em Assembleia-Geral extraordinária na sede da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, decidiram, por maioria, a aplicação de uma norma, alegadamente abstrata, que impõe uma época de premeio entre qualquer decisão judicial sobre a reintegração de um clube nas competições profissionais e a sua aplicação prática.

2. Ora, a sociedade desportiva Gil Vicente Futebol Clube, Futebol, SDUQ, Lda., discorda, como discordou, frontalmente de tal decisão, de tal forma que, no exercício dos seus direitos, votou contra a aprovação dos artigos 21-A e 23º-A do Regulamento de Competições da L.P.F.P.

3. Ao contrário do que a Liga quis fazer crer, a alteração em causa não representa a aprovação de uma norma geral e abstracta, mas sim a aplicação de uma medida de carácter individual e concreta, uma vez que sobre a integração de um clube por decisão judicial, a LPFP referiu que estava em causa o Gil Vicente, não havendo até qualquer outro caso com processo em Tribunal referente a competições profissionais da LPFP.

4. A solução apontada pela Gil Vicente Futebol, Futebol, SDUQ, Lda., e que defendeu no seu voto de vencido, e que aqui reproduz integralmente, passava pelo aumento do número de participantes na época desportiva posterior à que se encontrava em curso na data em que tenha transitado em julgado decisão judicial ou que até já tivesse findado antes daquele momento, sendo que esta solução era inclusivamente a solução preconizada pelo precedente criado através dos mecanismos aprovados pela AG da LPFP e da sua eficácia para concretizar a integração de clube/sociedade desportiva numa competição organizada pela LPFP, que foi posteriormente objeto de acordo com a FPF, nos termos do contrato celebrado entre as duas entidades, sendo também a solução que resulta do Parecer que havia sido pedido ao Tribunal Arbitral do Desporto.

5. Mais uma vez, a Gil Vicente Futebol Clube, Futebol, SDUQ, Lda. encontra-se lesada, pois assistiu à aprovação de normas que se revelam prejudiciais para os direitos, interesses e expetativas que viu reconhecidos por decisão judicial.

6. Para além de tudo isso não entende esta sociedade desportiva de que forma pode a Liga Portuguesa de Futebol Profissional atentar contra o valor e a força jurídica de uma Sentença Judicial, alvitrando, a seu gosto, quando é que a mesma deve ou não ser cumprida.

7. À Direção da L.P.F.P. foram indiferentes os princípios estruturantes do Estado de Direito e do Desporto, os princípios da confiança e certezas jurídicas, e bem assim a força imperativa da decisão judicial decorrente do caso julgado material.

8. Em princípio, a execução de uma Sentença seria a fase em que aquilo que foi estabelecido pelo Tribunal é executado no mundo real; para a Direção da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, no mundo do futebol, a execução de uma Sentença ocorre quando ela o determina, e não quando o Tribunal o determina.

9. Por todas estas razões, a Gil Vicente Futebol Clube – Futebol, SDUQ, Lda. votou contra a aprovação dos artigos 21º – A e 23º – A do Regulamento de Competições da LPFP, juntando ao presente comunicado o Voto de Vencido que apresentou oportunamente e em sede própria, reproduzindo os respetivos fundamentos de facto e de direito.

10. Por fim, porque não pode pactuar com a defesa de interesses alheios ao futebol, em detrimento da defesa dos interesses de um associado da L.P.F.P., a Gil Vicente Futebol Clube – Futebol, SDUQ, Lda., informa que irá impugnar a deliberação da Assembleia-Geral da Liga através da interposição de recurso para o Conselho de Justiça da F.P.F.