Este é o valor máximo dos brindes que as empresas podem dar aos profissionais de saúde

Despacho publicado hoje em Diário da República fixa as regras

As empresas de dispositivos médicos só estão autorizadas a atribuir prémios, ofertas, bónus ou benefícios pecuniários ou em espécie a profissionais de saúde até um máximo de 60 euros. Esta regra já existia para o setor dos medicamentos e é agora replicada para a indústria dos dispositivos, passando assim a cobrir todas as empresas que fornecem material de consumo clínico.

Um despacho publicado hoje em Diário da República concretiza o conceito de “objetos de valor insignificante e relevantes para a prática do profissional de saúde” para a área dos dispositivos médicos.

A partir deste montante, as empresas têm de comunicar qualquer transação ao Infarmed. Já os profissionais de saúde estão obrigados a declarar todas as ofertas e recebimentos que também ultrapassem este valor.

Quando a legislação da transparência foi introduzida pelo governo anterior, em 2012, todas as ofertas acima de 25 euros tinham de ser reportadas. O montante subiu em 2014 mas, até aqui, só estava explicitamente na lei para transações no setor do medicamento.