BES. Grupo de lesados vai receber documentos até início de abril

Fonte ligada ao processo está otimista em relação ao sucesso da solução encontrada e prevê adesão entre 90 e 95%, bem superior ao que é exigido

Os lesados do papel comercial do BES receberão no final do mês de março, início de abril os documentos com a proposta de solução que foi encontrada pelo grupo de trabalho para assegurar parte do reembolso do investimento. Ao que o i apurou, esse documento terá entre uma e duas páginas e vai explicar o modelo de solução, assim como os timings em que os pagamentos vão ser feitos.

Fonte ligada ao processo garantiu ao i que está otimista em relação ao resultado final e espera obter entre 90 e 95% de adesão – ou seja, um valor bem superior ao que está estabelecido no acordo e que prevê a adesão de 50%+1 para que a solução possa avançar.

A partir daí irá iniciar-se um procedimento individualizado de adesão, que deverá decorrer já no mês de maio, altura em que será apresentado o contrato de adesão a cada cliente lesado. Só assim será possível que os primeiros pagamentos comecem a ocorrer entre o final do mês de junho e o início do mês de julho de 2017.

Quanto ao modelo de reembolso, permanece inalterado. Os clientes que aceitem a solução proposta irão recuperar 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, irão recuperar 50% do montante investido.

Maioria investiu até 300 mil euros

Os lesados do BES com investimentos até 500 mil euros – e que, de acordo com a solução acordada com o grupo de trabalho, poderão recuperar 75% do investimento com um teto máximo de 250 mil euros por aplicação – representam 95,1% do total dos 2100 investidores abrangidos por esta solução, apurou o i.

No entanto, a grande fasquia dos investidores aplicou até 300 mil euros, concentrando 87,7% do total, e foi a pensar neste grupo que foi sugerido este acordo, uma vez que as perdas serão menores, já que conseguem recuperar 75% do montante investido e não ultrapassam o limite máximo de 250 mil euros.

A verdade é que serão estes dois grupos a aceitar mais facilmente o acordo, principalmente quando está em cima da mesa a hipótese os lesados poderem vir a deduzir em sede de imposto as perdas que irão sofrer. “A presente solução poderá ainda eventualmente ser complementada por propostas comerciais a obter junto dos bancos, bem como pela possibilidade, que se encontra em análise, da dedução fiscal das perdas sofridas até ao montante do capital investido”, diz o acordo.

E, se isso acontecer, o acordo facilmente será aprovado, uma vez que precisa de ser aceite por 50% dos lesados. No entanto, para isso renunciam “expressamente a todos os direitos, reclamações e processos contra o Novo Banco, o BEST, o Banco Espírito Santo dos Açores, o Banco de Portugal, a CMVM, o Fundo de Resolução, os futuros acionistas do Novo Banco, o Estado e quaisquer organismos públicos”, salienta o acordo.

Emigrantes falam em abandono

Sem fim à vista continua a estar a situação da associação dos emigrantes lesados pelo BES, que já veio dizer que se sentem “abandonados”, esperando que também se encontre uma resolução para o seu caso. Esta associação fala mesmo em “crime” e em “vergonha”.

Recorde-se que, após a resolução do BES, cerca de oito mil clientes emigrantes do banco reclamaram um total de 728 milhões de euros, acusando a instituição financeira de ter aplicado o dinheiro em produtos arriscados sem o seu consentimento.

Para tentar minimizar as perdas, o Novo Banco propôs a este grupo uma solução comercial que teve a aceitação de cerca de seis mil clientes (80% do total), que tinham 500 milhões de euros em produtos de poupança.

No entanto, houve dois mil clientes que não aceitaram a solução por considerarem que não era justa e não se adequava ao seu perfil. O Novo Banco também não fez qualquer proposta aos clientes dos produtos EG Premium e Euro Aforro10, argumentando que tal não era possível devido ao tipo de instrumentos financeiros abrangidos por estes produtos, sendo, assim, a única alternativa a reclamação do dinheiro em tribunal.