Tribunal da Propriedade Intelectual deu razão a D. Duarte Pio em recurso interposto por Nuno da Câmara Pereira

Desta vez, a batalha judicial acabou por ser favorável ao herdeiro do trono num caso de pedido de indemnização

D. Duarte Pio de Bragança foi ilibado da acusação de desobediência à decisão da justiça no caso da alegada utilização indevida das insígnias da Ordem de São Miguel da Ala. A ordem, através de uma ação interposta pelo seu chefe – Nuno da Câmara Pereira –, reclamava de D. Duarte o pagamento de uma indemnização a rondar os 300 mil euros por incumprimento da decisão judicial que o impedia de utilizar insígnias e símbolos desta ordem dinástica.

Para já, com esta decisão do Tribunal da Propriedade Intelectual a que o i teve acesso, D. Duarte fica desobrigado de cumprir a execução requerida pela ordem e baseada em sentenças que vinham desde o Tribunal do Comércio, com passagem pela Relação e pelo Supremo (a utilização das insígnias ou símbolos foi tratada como um caso de marca comercial).

No âmbito deste conflito judicial que opõe há vários anos Nuno da Câmara Pereira e D. Duarte Pio de Bragança, este último chegou a ter bens penhorados, os quais ficam agora livres de penhora.

Recorde-se que na sequência de divergências entre D. Duarte e Câmara Pereira, este ficou à frente da Ordem de São Miguel da Ala, uma das ordens dinásticas não nacionalizadas após a implantação da República, em 1910.

D. Duarte Pio, na qualidade de herdeiro do trono de Portugal, era o grão-mestre e fonte de honra desta ordem, assim como das ordens de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa e de Santa Isabel (nas quais mantém funções).

Estas ordens servem, essencialmente, em dois planos: para o grão-mestre agradecer a pessoas ou instituições por serviços prestados à Casa Real de Bragança e para fins de caridade.

Mas, ao abrigo do ordenamento jurídico-constitucional português, estas ordens têm funcionado sob suporte legal de associações. E foi sob esse estatuto que a Ordem de São Miguel da Ala acabou, há uns anos, por passar a ser dirigida por Nuno da Câmara Pereira. Após assumir a chefia da ordem, a instituição decidiu recorrer à justiça para proibir D. Duarte de utilizar qualquer insígnia ou símbolo que lhe estivesse associado. E ganhou. Ou seja, D. Duarte perdeu para Câmara Pereira a titularidade dos símbolos, designadamente da cruz e da imagem com o sol. No seguimento dessas decisões judiciais, o herdeiro ao trono deu instruções para que se cumprissem. Todavia, a presença de uma página na internet onde D. Duarte ainda aparecia associado a símbolos da ordem motivou que esta voltasse novamente à justiça, invocando desobediência e solicitando uma indemnização.

E foi deste pedido que D. Duarte recorreu e viu agora ser-lhe reconhecida razão. O i sabe, todavia, que decorrem ainda na justiça vários processos relacionados com o uso das insígnias. O jornal tentou também obter, sem êxito, um comentário da ordem. O i conseguiu apenas saber que “há uma forte possibilidade” de a ordem recorrer desta decisão do Tribunal da Propriedade Intelectual.