Parlamento. Vai ser mais fácil voltar a casar

Lei impede mulheres de voltar a casar durante os dez meses a seguir ao divórcio. Para os homens o prazo é de seis meses. Parlamento discute amanhã redução para 30 dias

Se uma mulher quiser voltar a casar tem de esperar dez meses. Se um homem avançar para um novo casamento pode fazê-lo seis meses após o divórcio. Estes prazos, que constam do Código Civil, aprovado na Assembleia Nacional, em 1966, vão ser debatidos amanhã no parlamento. PS, Bloco de Esquerda e PAN querem que seja possível voltar a casar mais rapidamente e, ao mesmo tempo, acabar com a diferença de prazos para homens e mulheres.

Os socialistas apresentaram um projecto de lei em que propõem que o novo casamento possa acontecer 30 dias após o divórcio. “Não se justifica manter prazos excessivamente longos entre o momento da cessação de um vínculo matrimonial e a celebração de novo casamento, bem como não se justifica a consagração de um regime diferenciado entre homens e mulheres”, explica o diploma do PS.

A discussão foi lançada pelo Bloco de Esquerda com o objectivo de acabar com as diferenças que existem entre homens e mulheres. Os bloquistas consideram que a lei apresenta “uma concepção conservadora, retrógrada e paternalista sobre o papel do Estado na sua relação com os cidadãos”.

No projecto de lei, o BE defende que “não é hoje admissível que o aludido prazo seja, para as mulheres, quase o dobro do que é para os homens”. A solução apresentada pelo partido de Catarina Martins é que o prazo internucpcial passe a ser de 180 dias para os dois sexos.

DECLARAÇÃO JUDICIAL

Com esta alteração desaparece também a norma que obriga a mulher a apresentar uma “declaração judicial de que não está grávida” para que seja possível “contrair novas núpcias passados 180 dias”.

O Bloco considera “inaceitável que uma mulher, para poder beneficiar de prazo internupcial igual ao do homem, necessite obter uma declaração judicial, acompanhada de atestado de médico especialista em ginecologia-obstetrícia, que comprove a sua situação de não gravidez”.

LIMITAÇÃO INJUSTIFICADA O PAN

defende que não deve existir nenhum prazo entre o divórcio e o novo casamento. O diploma do partido Pessoas-Animais-Natureza considera a imposição de um prazo “uma limitação injustificada ao direito que cada cidadão tem a casar, direito esse constitucionalmente previsto”. O partido de André Silva refere que “o divórcio é muitas vezes oficialmente decretado num dia”, mas “efectivamente a separação já é evidente há muito tempo”.

O PSD só vai decidir hoje a posição que assumirá no debate. O assunto será alvo de discussão na reunião do grupo parlamentar dos sociais-democratas. PCP e CDS também ainda não assumiram uma posição.

“DECORO SOCIAL”

O prazo internupcial foi justificado pelo legislador com o “decoro social que exige, como um mínimo de respeito pela memória do outro cônjuge e pelas convenções sociais, o estabelecimento de uma dilação entre a dissolução do casamento anterior e a celebração de novo matrimónio. É, no caso de viuvez, uma espécie de luto oficial imposto por lei (…) e, no caso de divórcio, uma atitude de conveniência social ou moral, igualmente exigida por lei”.

A intenção era também “evitar conflitos de paternidade a respeito dos filhos nascidos do segundo casamento”.

Antunes Varela e Pires de Lima, que participaram na elaboração do Código Civil, argumentavam que “oscilando o período da gestação uterina (…) entre os cento e oitenta e os trezentos dias posteriores ao acto da concepção, o filho nascido após cento e oitenta dias posteriores à celebração do segundo casamento, mas dentro ainda dos trezentos dias subsequentes à dissolução do primeiro, tanto poderia ter sido gerado pelo primeiro, como pelo segundo marido”. A lei resistiu mais de 50 anos, mas tem os dias contados.