Caso o pai não tenha seis meses de descontos para a Segurança Social, os 15 dias úteis da licença de parentalidade podem não ser pagos.
Para ter direito a este subsídio, o pai tem de ter seis meses de descontos para a Segurança Social. Seguidos ou não.
O Provedor de Justiça alertou para esta situação depois de receber uma queixa de um cidadão. “O pai viu-se obrigado a gozar a licença parental de 15 dias úteis, mas não pôde aceder ao correspondente subsídio porque, estando a trabalhar há pouco tempo, não preenchia o referido prazo de garantia”, escreveu o Provedor num comunicado.
O Provedor refere-se à situação como “injusta” e “em contradição com o espírito do regime legal de proteção social na parentalidade”.