Tribunal de Contas aponta gastos irregulares na venda do Novo Banco

Em causa estão 9,7 milhões de euros, valor que representou quase 97% dos gastos financeiros totais que o fundo teve com aquisição de serviços.

O Tribunal de Contas (TC) examinou as contas do Fundo de Resolução relativas ao exercício de 2015 e detetou gastos irregulares na primeira tentativa de venda do Novo Banco.

Segundo o TC em causa estão 9,7 milhões de euros, valor que representou quase 97% dos gastos financeiros totais que o fundo teve com aquisição de serviços. "O montante é irregular porque ultrapassa a deliberação da Comissão Diretiva do Fundo, denunucia.

“Relativamente às operações do exercício examinadas conclui-se serem legais e regulares, com exceção das relativas ao processo de venda do Novo Banco (9,7 milhões de euros), uma vez que, à luz do regime legal aplicável, a Comissão Diretiva do Fundo não poderia ter deliberado assumir uma despesa desse montante”, pode ler-se no relatório. Além disso, o Tribunal de Contas considera que estes custos se destinaram à prestação de assessoria ao Banco de Portugal, pelo que deveriam ser suportados por essa instituição.

Desta forma o Tribunal de Contas aconselha "a obtenção das devidas autorizações para a assunção da despesa emergente dos contratos de assessoria técnica ao processo de venda do Novo Banco ou a anulação da deliberação da Comissão Diretiva que reconhece tais custos, sob pena de o pagamento dessas despesas originar eventual responsabilidade financeira".

E os "recados" não ficam por aqui. Sugere ainda a "aplicação dos procedimentos necessários para que a documentação de suporte dos registos contabilísticos e a informação registada, sobre cada despesa, no sistema de gestão documental evidenciem, de forma inequívoca, a segregação das funções de autorização da despesa, de autorização de pagamento e de pagamento, além dos procedimentos de controlo aplicáveis", assim como a classificação do Fundo como fundo autónomo da administração central (e não como entidade pública reclassificada) no Orçamento do Estado e na correspondente Conta Geral do Estado, como é devido. "A deficiente classificação atual dispensa o Fundo, indevidamente, do cumprimento de um conjunto de obrigações, entre as quais se inclui o cumprimento da unidade de tesouraria", revela.