Pedofilia. Substituição de juízes por psicólogos em entrevista a menores gera críticas

Método já foi aplicado em 70 entrevistas feitas a menores vítimas de abuso sexual e tem o objetivo de não fazer perguntas direcionadas ou forçadas. Juíza diz que é ilegal.

A implementação de um modelo para entrevistar menores vítimas de abusos sexuais na comarca do Porto está a gerar polémica. Em causa está um projeto piloto em que quem faz as perguntas às crianças são psicólogos forenses e não juízes. A notícia foi avançada hoje pelo Diário de Notícias, que explica já terem sido recolhidas através desta nova metodologia cerca de 70 declarações para memória futura (DMF).

O conceito é simples: o psicólogo forense faz a entrevista à criança e do outro lado de um vidro unidirecional encontram-se o juiz de instrução, o magistrado do Ministério Público e os advogados.

Ainda assim, e apesar de o modelo estar a ser aplicado há cerca de 2 anos, existem diversas vozes críticas dentro da magistratura, que não entendem como se pode por um psicólogo a substituir um juiz na recolha de uma prova testemunhal.

Àquele jornal, Cristina Esteves , juíza de instrução criminal  no Tribunal de Cascais e presidente do movimento cívico Justiça e Democracia, considera mesmo ser “ilegal a substituição de juízes por psicólogos na recolha de declarações para memória futura”.

A magistrada adianta que “o Código de Processo Penal é muito claro e diz que é um juiz de instrução que conduz a entrevista”.

A implementação do projeto surgiu após um grupo de trabalho ter concluído, com base numa amostra de 137 entrevistas feitas a crianças nestas circunstâncias, que algumas questões eram forçadas e direcionadas, o que poderia comprometer o processo.

Ao DN, o psicólogo forense Carlos Eduardo Peixoto, responsável pela introdução do novo modelo, desvaloriza as críticas e lembra que a aposta tem contado com a “colaboração de vários juízes da comarca do Porto”. O psicólogo forense do Instituto de Medicina Legal do Porto salienta ainda que tudo é feito sob orientação do juiz de instrução, sendo que a diligência só termina quando são feitas todas as questões que o magistrado considera serem pertinentes.