Novo Banco: o caminho menos gravoso

A solução para o Novo Banco permite respeitar os prazos europeus e limitar o impacto para os contribuintes

A última semana foi dominada pelo anúncio e debate do acordo para a venda do Novo Banco, permitindo a passagem a uma nova fase no longo e complexo processo de gestão das consequências da implosão do Grupo e do Banco Espírito Santo – cujas ramificações exigem uma revisão do funcionamento da supervisão do sistema financeiro, que previna a repetição das falhas que aqui nos trouxeram.

Chegados aqui, é fundamental não perder de vista que o atual Governo herdou uma situação tratada com um misto de incúria e aparente desinteresse por parte da anterior maioria, que não só concebeu e validou o modelo de resolução para o BES, como promoveu o adiar sucessivo da venda do Novo Banco em função do seu calendário eleitoral, sistematicamente empurrando o problema para a frente sem uma estratégia clara.

Curiosamente, são precisamente aqueles que, fruto das inconfidências de Assunção Cristas, sabemos hoje não se terem melindrado em sobrecarregar as reuniões do Conselho de Ministros com o tema – e que acharam que a questão era suficientemente ligeira para proceder à sua resolução por uma validação à distância por e-mail, entre um passeio à beira-mar e um mergulho estival – que hoje mais protestam contra aquilo que foi possível fazer num terreno que deixaram minado por incúria…

A solução de venda agora apresentada permite ultrapassar, no quadro particularmente condicionado de opções que sobram, muitas das dificuldades do momento: cumprem-se os prazos definidos com as instituições europeias, evita-se um impacto financeiro imediato (que penalizaria défice e dívida pública), limita-se o impacto potencial de riscos da operação para o futuro e garante-se a prossecução da atividade do banco, afastando espaço para comportamentos predatórios do comprador. Apesar de tudo, não são conquistas menores.

Efetivamente, ponderadas as duas alternativas principais, elas afiguram-se ora irrealizáveis (prolongar a negociação) ora inviáveis (a nacionalização).

Quanto à primeira, perante um processo que decorre desde 2014, imaginar que uma extensão da fase negocial produziria um melhor resultado é uma mera ilusão, ficando o Estado numa pior posição negocial e o próprio banco sujeito a um quadro de indefinição acrescido.

Quanto à segunda, não só esbarra no quadro do acordo estabelecido com as instituições europeias, como acarreta uma dimensão de risco muito superior, quer devido à exposição ilimitada a riscos a que o Estado ficaria sujeito, quer devido às acrescidas necessidades de recapitalização imediata.

O facto de ser esta a solução possível não nos deve levar a pensar que a decisão tomada corresponde àquela que o decisor gostaria de ter tomado, se os fatores externos e internos fossem outros. Sublinhar isto não significa que nos enganemos quanto ao facto de a solução não ser ótima: comporta riscos e evidencia, de novo, o impacto que a falta de controlo e supervisão adequada da banca provoca na saúde económica do país e, consequentemente, das famílias e empresas. Mas a diferença de fundo, decisiva para este desfecho, foi o facto de quem hoje assume a responsabilidade pela gestão da coisa pública não ter procurado fugir ao problema, minimizar o seu impacto ou arranjar desculpas para se desresponsabilizar.