Mãe impedida de proteger a filha do homem que a violou

Criança foi abusada sexualmente por um homem de 46 anos. Agressor foi detido, mas já está em liberdade

Em junho do ano passado, uma menina foi abusada sexualmente por um homem de 46 anos. A criança foi levada pelo agressor para um vão de escadas de um café onde estava com a avó – o homem foi apanhado em flagrante por clientes do estabelecimento. O agressor foi detido e condenado a pena suspensa de dois anos por abuso sexual. Em março deste ano, foi libertado. A mãe da vítima tentou recorrer da decisão, mas o tribunal não a deixou.

Quando foi libertado, o homem voltou a viver na mesma rua da vítima. A mãe da criança, assistente no processo, decidiu recorrer da decisão do Tribunal da Relação do Porto, apelando à “substituição da pena aplicada ao arguido por pena que acautele devidamente os fins de prevenção geral”. No entanto, segundo o Correio da Manhã, o recurso não foi apreciado pelo tribunal por considerar que a progenitora não tem legitimidade para o fazer.

No nº1, alínea B do artigo lê-se que “têm legitimidade para recorrer o arguido e o assistente de decisões contra ele proferidas”. No entanto, o despacho da Relação do Porto refere que o recurso só poderia ser aceite caso o Ministério Público o acompanhasse, o que não aconteceu.

Citados pelo Correio da Manhã, os juízes desembargadores afirmam que “a assistente não tem legitimidade para recorrer desacompanhada pelo Ministério Público relativamente à espécie e medida da pena aplicada, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir”.

Agressor confessa o crime

No dia em que tudo aconteceu, o homem foi agredido por populares até à chegada da GNR ao café em causa. O agressor, analfabeto, confessou ter cometido o crime e justificou os seus atos com o facto de ter bebido seis bagaços e de se encontrar embriagado na altura do crime.

O homem foi condenado a pagar 5000 euros à vítima, que só poderá movimentar ou levantar o montante quando atingir os 18 anos de idade. De acordo com o Correio da Manhã, a sua mãe, assistente no processo, podia recorrer do valor da indemnização, mão não o fez.