Exército puniu instrutor do 127.º curso onde dois militares morreram

A sanção, que consiste na proibição de saída do quartel durante dez dias, foi aplicada a um instrutor do curso de Comandos onde dois militares morreram em setembro do ano passado.

Um instrutor do 127.º curso de Comandos, no qual morreram dois militares em setembro de 2016, foi punido com a pena de "proibição de saída" do quartel durante dez dias, no âmbito do processo disciplinar aberto pelo Exército, disse à agência Lusa fonte do ramo.

A pena foi aplicada pelo chefe do Estado-Maior do Exército, general Rovisco Duarte, que negou provimento ao recurso apresentado em janeiro pelo militar, 1.º sargento Rodrigues, e confirmou a sanção. O Regulamento de Disciplina Militar prevê cinco penas aplicáveis, por ordem crescente de gravidade da infração: repreensão; repreensão agravada, proibição de saída, suspensão de serviço e prisão disciplinar.

A "proibição de saída" não dispensa o militar de cumprir as formaturas e o serviço, que por escala lhe competir, prevê o regulamento, que estabelece que esta medida não pode ser superior a 20 dias

Segundo a Lusa, o sargento encontra-se a cumprir a pena no aquartelamento a que pertence..

Quanto aos outros recursos hierárquicos apresentados por dois oficiais envolvidos na instrução do 127.º curso, o CEME solicitou ao Comandante das Forças Terrestres para esclarecer alguns detalhes, aguardando a resposta para proferir a decisão, adiantou fonte do Exército.

O Exército tinha anunciado em 16 de dezembro que havia sido deduzida acusação contra três militares envolvidos na instrução do 127.º Curso dos Comandos por "violação de deveres militares previstos no Regulamento de Disciplina Militar".

No dia 4 de setembro do ano passado, dois militares morreram na sequência do treino do 127.º Curso de Comandos. Além do processo de averiguações interno aberto pelo Exército as mortes estão ainda a ser investigadas pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária Militar, adiantou a Lusa.