Alojamento local. Cuidado com as ilegalidades, a partir de julho cerco aperta-se

Daqui a pouco mais de um mês, os proprietários que queiram registar casas em plataformas como a Airbnb passam a estar obrigados a preencher um campo onde terão de inserir o número de registo do seu alojamento. Estão previstas multas para quem não cumprir as novas regras

A partir de julho, todas as casas destinadas a alojamento local (AL), ou seja, com fim turístico e que sejam promovidas em plataformas eletrónicas, têm de estar registadas no Registo Nacional de Turismo. Caso contrário, estes sites – como a Airbnb, Booking ou Homeaway – arriscam-se a pagar multa. Esta obrigatoriedade não é nova para os proprietários, mas até aqui os sites “fechavam muitas vezes os olhos” a esta exigência, promovendo à mesma o imóvel. Mas as regras, agora, são outras.

A medida, assim como a punição, foi aprovada pelo governo e o objetivo do decreto-lei “Licenciamentos Turísticos + Simples” é eliminar “dificuldades técnicas detetadas no processo de instalação de empreendimentos turísticos, quer através da simplificação de procedimentos, quer através de uma melhor articulação entre as entidades competentes envolvidas no processo de decisão”.

O que muda a partir de julho? Os proprietários que queiram registar as suas casas neste tipo de plataformas passam a ser obrigados a preencher um campo onde terão de inserir o número de registo do seu alojamento.

Quem ainda não tenha feito o seu registo, e depois de avaliar muito bem para ver se compensa ou não desenvolver esta atividade (ver texto ao lado), terá de registar o imóvel no Balcão Único Eletrónico, o que não tem qualquer custo associado. Ainda assim, precisa de cumprir algumas exigências: cópia simples do documento de identificação do titular da exploração do estabelecimento; termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração do estabelecimento – assegurando a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para a prestação de serviços de alojamento, e que o mesmo respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis –; cópia simples da caderneta predial urbana referente ao imóvel em causa; e cópia simples da declaração das Finanças de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento.

Autarquia tem de dar ok

Depois de ter registado a sua atividade nas Finanças, e feita a mera comunicação prévia, com a correspondente inscrição no RNAL, a câmara municipal tem um prazo para se pronunciar e confirmar a veracidade da documentação e informações prestadas no momento do registo. No entanto, com o título comprovativo do registo, o proprietário pode abrir automaticamente, não sendo necessário esperar pela vistoria da autarquia.

Mas apesar de ainda não ter luz verde por parte da autarquia, já nessa altura é necessário cumprir os requisitos obrigatórios, principalmente em termos de segurança. É o caso, por exemplo, de ter um extintor e uma manta de incêndio, um equipamento de primeiros socorros e a indicação do número de emergência, o 112, num local visível. É necessário ter um livro de reclamações, que se adquire na Imprensa Nacional Casa da Moeda.

Se o imóvel estiver localizado em Lisboa, precisa ainda de cobrar a taxa turística de dormida, exigida aos visitantes que pernoitam na cidade. Há plataformas, caso da Airbnb, que fazem elas próprias a cobrança da taxa, na sequência de um protocolo com a câmara municipal. Nos outros sites terá de ser o proprietário a tratar desse pagamento, fazendo a autoliquidação mensal ou trimestralmente, por meio de um portal criado para o efeito.

Recorde-se que o valor a pagar é de um euro por pessoa por noite, até sete noites consecutivas. Não pagam taxa as dormidas a partir da 8.a noite consecutiva. Também os hóspedes com idade inferior a 13 anos estão isentos.

ASAE aperta cerco

Só no ano passado, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou 1022 fiscalizações no setor do turismo, das quais resultaram 58 processos de contraordenação e a aplicação de coimas de cerca de 170 mil euros. Em relação à falta de licenciamento foram instaurados 42 processos em 2016.

Com a criação destes novos mecanismos legais vai ser possível detetar mais rapidamente as ilegalidades e, como tal, também está previsto ser mais fácil desencadear os processos de contraordenação, pois será possível detetar, no cruzamento de dados entre as plataformas digitais e o Registo Nacional de AL, as discrepâncias que até aqui exigiam uma deslocação ao terreno.