Supremo rejeitou habeas corpus aos restantes dois presos do rapto mortal de Braga

O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou esta tarde, novamente por unanimidade, os dois pedidos de habeas corpus ainda pendentes dos sete presos preventivos do caso do rapto mortal de Braga, que vitimou um empresário da construção civil João Paulo Fernandes.

O advogado Manuel Grancho Bourbon e o “arrependido” Hélder Rocha Moreira (este último “arrependido”) viram indeferidos as providências de habeas corpus, porque para os juízes-conselheiros, o prazo da prisão preventiva que conta é o da actual fase, que é a de julgamento, em vez da fase da instrução, que será parcialmente repetida.

Os outros cinco arguidos em prisão preventiva também tinham visto indeferir os seus pedidos de habeas corpus, nomeadamente o terapeuta e curandeiro Emanuel Marques Paulino (“Bruxo da Areosa”), o advogado Pedro Grancho Bourbon, o economista e seu irmão, Adolfo Grancho Bourbon, o “segurança” Rafael Silva (“O’Neill”) e um gerente comercial, Luís Filipa Monteiro, cunhado do “Bruxo da Areosa”, que é considerado o chefe do grupo pelo Ministério Público.

Os sete presos preventivos respondem por várias acusações, de associação criminosa, de sequestro, de furto qualificado e de incêndios, entre outros crimes, sendo a autoria moral dos crimes atribuída a Pedro Grancho Bourbon, que aquando da detenção, a 17 de Maio de 2016, era vice-presidente e secretário-geral do Partido Democrático Republicano, o mais recente partido português e liderado pelo eurodeputado António Marinho e Pinto.