Tribunal de Contas. Críticas à gestão orçamental do ano milagre: 2016

Sobre o ano do défice mais baixo da história, o Tribunal de Contas tece densas críticas ao Ministério das Finanças. O rigor e a transparência “continuam comprometidos”.

O Tribunal de Contas acompanhou a execução orçamental da administração central em 2016 e o resultado do relatório não é simpático para o governo do Partido Socialista.

O Tribunal de Contas [TdC] afirma subsistirem “casos relevantes de desrespeito dos princípios orçamentais, de incumprimento das disposições legais e de deficiências nos procedimentos aplicados e nos sistemas de controlo”.

Um dos exemplos que o tribunal dá como contabilização deficiente de receitas fiscais é o da contribuição para o audiovisual que, diz o documento, desrespeita “disposições da lei orçamental para 2016”.

“O incumprimento de prazos legais para encerrar a contabilidade do Tesouro e para divulgar a conta provisória subsiste em contraste flagrante com as consequências gravosas que o Estado impõe aos cidadãos nessa matéria”, aponta ainda o Tribunal de Contas ao governo, evidenciando o contraste que há na exigência que o Ministério das Finanças faz aos contribuintes e na exigência com que tem lidado com as questões do foro orçamental.

E há mais. Para este tribunal, o “rigor e a transparência das contas públicas continuam comprometidos uma vez que as situações de desrespeito dos princípios orçamentais, incumprimento de disposições legais e deficiências nos procedimentos aplicados e também nos sistemas de controlo continuam a manifestar-se”.

Em 2016, revela o documento ontem enviado à comunicação social, 72,9% da receita do Estado tiveram origem no fisco, isto é, nos impostos cobrados. Mais especificamente, 17,769 milhões de euros em impostos diretos e 23,297 milhões de euros em impostos indiretos, sendo estes últimos os prediletos do executivo atual.

A receita do Estado cresceu, por isso, mais 3% que no ano anterior (2015), “sobretudo em virtude do aumento generalizado da receita dos impostos indiretos”.

No que diz respeito aos impostos diretos, a receita reduziu-se em 500,2 milhões de euros “principalmente devido à quebra de 481,3 milhões de euros na receita do IRS”, especifica também o relatório.

Na síntese da análise efetuada, insiste-se (“sublinha-se, de novo”) que a execução orçamental de janeiro a dezembro de 2016 “não abrange duas entidades”, que cinco destas “não reportaram informação” e que “nove não a reportaram sobre todo o ano”. 

Tais omissões, para o Tribunal de Contas, “desrespeitam os princípios da unidade e da universalidade”, assim como a abrangência do sector estipulada pela Lei do Orçamento do Estado”, além do facto de três SFA [serviços e fundos autónomos] terem sido “indevidamente classificados” como EPR [entidades públicas reclassificadas] e “dispensados de obrigações a que estão legalmente sujeitos”.

O Ministério das Finanças continuará “a reportar montantes relevantes de receitas cobradas e de despesas pagas por serviços da administração central”, não os incluindo naquilo “que deveria ser a respetiva demonstração de fluxos de caixa”.

O tribunal, nesse sentido, “reitera o juízo crítico que lhe suscita esse procedimento, irregular e inadequado”, na medida em que “tais deficiências limitam, objetivamente, o exame da execução orçamental reportada” pois nem a “contabilidade orçamental nem a da tesouraria registam a totalidade dos fluxos financeiros dos organismos da administração central (como deveriam)” e o seu valor “permanece desconhecido” e insucetível de exame.

Na conta dos fluxos financeiros na tesouraria do Estado, subsistirão “insuficiências na aplicação das normas vigentes que continuam a comprometer a fiabilidade dos dados relativos à execução orçamental e a eficácia da respetiva gestão e controlo” e recomenda-se ao Ministério das Finanças que assegure que o “Orçamento e a Conta incluam todas as entidades previstas na Lei de Enquadramento Orçamental”, bem como a divulgação e justificação de “todas as alterações ocorridas na composição do universo dos Serviços e Fundos Autónomos (incluindo Entidades Públicas Reclassificadas)”. Os tais SFA e EPR.