Bruxelas pressiona Portugal para prestar informação sobre gestão de resíduos radioativos

Bruxelas deveria ter sido notificada até 25 de agosto de 2015. 

Portugal tem um prazo de dois meses para prestar informação sobre os programas nacionais de gestão de resíduos radioativos e do combustível irradiado, em conformidade com a diretiva 2011/70/Euratom.

"Os resíduos radioativos são gerados a partir da produção de eletricidade em centrais nucleares ou de utilizações de materiais radioativos para fins clínicos, de investigação, industriais e agrícolas, não relacionados com a energia, e todos os países da União Europeia (UE) produzem resíduos radioativos", avança a agência Lusa citada pela Sic Notícias.

A diretiva em causa obriga os Estados-membros a adotarem as medidas adequadas para garantir um elevado nível de segurança na gestão do combustível irradiado e dos resíduos radioativos, com o objetivo de proteger os trabalhadores e a população contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

Bruxelas deveria ter sido notificada sobre os programas nacionais até 25 de agosto de 2015 e, quase dois anos depois, Portugal – a par da Áustria, Croácia, República Checa e Itália – ainda não o fez.

Os Estados-Membros em causa dispõem de dois meses para cumprir as suas obrigações, caso contrário a Comissão Europeia poderá decidir intentar ações contra eles no Tribunal de Justiça da UE.

Em Portugal são produzidos resíduos radioativos em diversas áreas de atividade, como a saúde, a indústria, a investigação e o ensino.