Comissão Europeia quer que Portugal adote as regras anti monopólio em dois meses

Para além de Portugal, também a a Bulgária, o Chipre, a República Checa, a Grécia, a Letónia e Malta não cumpriram com a obrigação de transpor para as respetivas legislações nacionais as regras de concorrência em causa no prazo estipulado: até 27 de dezembro de 2016.

A Comissão Europeia quer que Portugal adote, em dois meses, as regras europeias sobre ações de indemnização no domínio das regras anti monopólio, sob pena de ter que responder perante o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).

A legislação em causa (Diretiva 2014/104/UE) auxilia os cidadãos e as empresas a exigir uma indemnização quando são vítimas de infrações às regras anti monopólio da UE, por exemplo, cartéis ou abusos de posições dominantes no mercado.

Para além de Portugal, também a a Bulgária, o Chipre, a República Checa, a Grécia, a Letónia e Malta não cumpriram com a obrigação de transpor para as respetivas legislações nacionais as regras de concorrência em causa no prazo estipulado: até 27 de dezembro de 2016.

Os sete Estados-membros têm dois meses para notificar a Comissão sobre as medidas adotadas para aplicar a diretiva e, caso a resposta não satisfaça, Bruxelas poderá decidir instaurar ações contra eles no Tribunal de Justiça da UE.