Pedrógão Grande. Meo exige pagamento de multa por cancelamento de contrato a vítima dos incêndios

Depois de ter sido apresentada a certidão de óbito do cliente, a operadora penalizou o cancelamento do serviço.

A Meo aplicou uma multa de 139 euros pelo cancelamento do contrato de uma das vítimas mortais do incêndio de Pedrógão Grande, algo que fez a Associação de Direito do Consumo dizer que não há razão para haver multa.

Fernando Mendes Silva, de 70 anos, comunicou a morte do filho à Meo, apresentando a certidão de óbito, com o propósito de cancelar o contrato de serviço com a operadora, de forma a que esta deixasse de “fazer débitos diretos” na conta da vítima, esta que seria um funcionário da Câmara Municipal de Castanheira e Pera, e que morreu na Estrada Nacional 236-1, durante os incêndios de junho.

"Quando recebi a carta fiquei atónito", disse Fernando Mendes Silva à Agência Lusa, que a 7 de Julho terá recebido a informação da Meo de que iria ser faturada, através de débito direto, "a título de penalização", a quantia de 139,32 euros por o cancelamento do contrato decorrer ainda durante o período de fidelização.

A carta foi enviada para a morada de Fernando Mendes Silva, o pai da vítima, em Figueiró dos Vinhos, mas ainda endereçada ao filho.

"Fiz a reclamação, entrei em contacto com um assistente e mandei um e-mail para eles a explicar a situação", adiantando que na segunda-feira recebeu uma mensagem a dizer que "ainda estão a resolver a situação".

Confrontada pela Agência Lusa, a operadora recusou-se a prestar qualquer comentário. "A questão não é os 139 euros. É a atitude", referiu o homem, criticando a burocracia que tem enfrentado "por tudo e por nada".