Dono do cão que matou mulher garante cumprimento da legislação

O dono do cão que matou uma mulher na sexta-feira em Matosinhos garante cumprir os requisitos exigidos por lei, mas ainda não mostrou qualquer documentação à polícia, disse hoje à Lusa fonte da Protecção Civil de Matosinhos.

«O dono do cão já foi contactado por telefone e garante ter todos os documentos exigidos por lei. Ainda não os apresentou à polícia, mas tal deverá acontecer durante esta semana», afirmou a mesma fonte.

Uma mulher de 46 anos morreu na sexta-feira à noite em Matosinhos após ter sido atacada pelo cão do filho, um animal cruzado de ‘pitbull’ e leão da Rodésia, duas raças consideradas perigosas e potencialmente perigosas na legislação nacional.

O dono do cão referiu às autoridades que o animal está registado na Junta de Freguesia como sendo de «raça indeterminada» e que tem ‘chip’ de identificação, acrescentou.

De acordo com o decreto-lei n.º 315/2009, a detenção de animais potencialmente perigosos carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor, sendo esta obtida após entrega de um termo de responsabilidade, de um comprovativo de registo criminal limpo do proprietário e de um documento atestando a existência de um seguro de responsabilidade civil.

Cabe agora ao Ministério Público abrir um inquérito para averiguar as circunstâncias do caso, sendo que a legislação prevê eventuais responsabilidades criminais em caso de ataque do animal.

«Quem, por não observar deveres de cuidado ou vigilância, der azo a que um animal ofenda o corpo ou a saúde de outra pessoa causando-lhe ofensas graves à integridade física é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias», lê-se no decreto-lei.

A vítima, que terá ficado com o animal enquanto o filho, de 20 anos, se encontrava de férias, foi mordida na zona do pescoço e terá tido morte quase imediata.

O cão encontra-se no canil municipal onde será abatido após cumprir uma quarentena de 15 dias.

Lusa/SOL