Autárquicas. Medina obrigado a retirar cartazes

O presidente da Câmara de Lisboa recorreu e o assunto seguiu para o Tribunal Constitucional.

Autárquicas. Medina obrigado a retirar cartazes

O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina, recebeu um parecer da da Comissão Nacional de Eleições (CNE), aconselhando-o a “promover, no prazo de 24 horas, à remoção dos ‘outdoors’ e ‘totens’, bem como suspender a produção e divulgação de material institucional (’flyers’ ou panfletos) e demais publicações que possam consubstanciar formas de publicidade institucional, ao promover actos, programas, obras ou serviços que não se enquadrem na excepção admitida”.

A notificação, citada pela Agência Lusa, afirma que caso tal não aconteça, o recandidato do Partido Socialista pode “incorrer na prática de um crime de desobediência”, tendo então que se abter de, “no futuro, e até ao final do período eleitoral, promover publicações referentes à CML que configurem publicidade institucional proibida, sob pena de incorrer em responsabilidade contraordenacional”.

Fernando Medina respondeu à entidade, afirmando que “a estratégia de comunicação definida para a cidade de Lisboa estabelece, como prioridade, a proximidade e a informação aos munícipes”, e que essas opções potenciam “a eficácia da comunicação junto de um número maior de pessoas”.

O presidente da Câmara lisboeta não aceita que tal possa ser considerado propaganda eleitoral ou publicidade, “já que tem carácter meramente informativo”, e foi apresentado publicamente antes da marcação das eleições autárquicas, que serão no dia 1 de outubro.

O autarca do PS apresentou, nesse sentido, recurso à Comissão Nacional de Eleições, que o reencaminhou para o Tribunal Constitucional.

Ontem o vereador do CDS-PP, João Gonçalves Pereira, que havia apresentado uma queixa à CNE precisamente em torno da questão referida, disse também à LUSA que o episódio correspondia a um “abuso de utilização de recursos da Câmara para fins eleitorais”.