Governo quer IRS mínimo para reformados estrangeiros

O Governo tem estado a discutir várias alterações na aplicação de impostos para residentes não habituais. 

Em cima da mesa o Executivo tem uma alteração ao atual regime e pretende sujeitar a IRS os futuros reformados estrangeiros em Portugal. A estes reformados poderá vir a ser aplicada uma taxa plana, entre os 5% e os 10%.

Ainda que exista a possibilidade de a medida não ser apresentada no Orçamento do Estado, poderá vir a lume na discussão da especialidade. A ideia é moderar o descontentamento manifestado por países como a Suécia.

A verdade é que Portugal tem sido considerado um dos melhores países para quem aproveita outros regimes fiscais. Há quem considere o território nacional uma espécie de Florida para pensionistas estrangeiros, empreendedores e ainda para quem tem milhões para investir. 

Desagravamento fiscal

O regime dos residentes não habituais foi aprovado em 2009 e, desde então, um número cada vez maior de estrangeiros escolhe Portugal para viver. Esta escolha acontece porque consideram ser o país ideal para investir e fixar residência. E, para isto, muito tem contribuído um desagravamento fiscal considerável atribuído a estrangeiros.

A verdade é que, por exemplo, no caso dos pensionistas, a isenção de impostos sobre as pensões que o governo português concede, durante dez anos, aos reformados estrangeiros, faz com que o número aumente de ano para ano.

Há particularidades que permitem que Portugal seja a Florida da Europa. Raquel Mesquita, que elaborou uma tese de Mestrado em Direito Fiscal, na Universidade Católica Portuguesa, explica que é simples: as potencialidades do nosso país são mais do que muitas – sol, preços apetecíveis, mar, boa habitação, e sobretudo uma carga fiscal mais baixa – e já começaram a correr mundo.

Ao abrigo da legislação portuguesa verifica-se uma isenção nas pensões estrangeiras e “nem sequer se exige que os rendimentos possam ser tributados no Estado da fonte”.

O sistema português

O regime fiscal dos residentes não habituais serve o objetivo de estimular a competitividade fiscal internacional e tem como alvos os reformados e pensionistas que queiram viver em Portugal, os trabalhadores independentes e os não residentes – trabalhadores dependentes ou independentes – que queiram estabelecer no país uma residência temporária.

Para que sejam considerados residentes não habituais basta que no ano a que respeitam os rendimentos tenham permanecido em Portugal mais de 183 dias. Não podem ainda ter sido tributados em sede de IRS nos cinco anos anteriores. No início, o processo era difícil e moroso. Mas as queixas que se fizeram sentir quanto ao excesso de burocracia deixaram de existir quando, em 2012, deixou de haver obrigatoriedade de apresentar comprovativo da anterior residência e tributação no estrangeiro. Agora, basta declarar que nos cinco anos anteriores foram preenchidas as condições que a lei exige para que alguém se torne residente no país.

Mas as vantagens que Portugal apresenta são maiores do que se pensa. Até no prazo para usufruir do regime, o país oferece vantagens em comparação com outras nações, já que o regime dura 10 anos, período consecutivo e renovável. É até é possível uma ilimitada utilização. Como? Imaginemos que uma pessoa, que foi considerada residente não habitual em Portugal, fica os 10 anos, vai para outro país e usufrui do mesmo regime, ao fim desses anos, poderá regressar a Portugal, onde ser-lhe-á atribuído novamente este regime.