Medina ainda não corrigiu declaração no TC

Compra de imóvel a familiar da Teixeira Duarte veio a público na terça-feira.Não foi declarada ao TC, como manda a lei, e o autarca ainda não corrigiu a falha. O SOL consultou a declaração de rendimentos do autarca, que já estava incompleta antes da casa da polémica.    

Fernando Medina ainda não atualizou a sua declaração de rendimentos junto do Tribunal Constitucional. Depois de a compra do duplex onde vive em Lisboa a uma herdeira da Teixeira Duarte ter vindo a público na terça-feira, o autarca veio esclarecer a aquisição, que remonta ao ano passado, alegando também que desconhecia quaisquer relações da vendedora com a construtora, que tem contratos com a autarquia. Não assumiu a falha relativamente ao Tribunal Constitucional, ao qual declarou, em agosto de 2016, ser promitente-comprador do apartamento, tendo para tal pago um sinal de 220 mil euros – 50 mil euros provenientes da sua mãe, 150 mil dos sogros e o restante da sua conta bancária.

«Como a Lei determina, no fim do mandato que exerço, irei apresentar dentro de dias nova atualização da declaração de rendimentos e património ao Tribunal Constitucional», disse Medina num comunicado emitido na terça-feira à noite no site da corrida a Lisboa, medina2017.pt. A lei n.º4/83, que rege o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos, determina, de facto, que seja entregue uma declaração de rendimentos sempre que se iniciam ou cessam funções, mas também que haja uma atualização «sempre que no decurso de exercício de funções se verifique um acréscimo patrimonial efetivo que altere o valor declarado (…) em montante superior a 50 salários mínimos mensais». Isto não se verificou em 2016 e ontem, até ao fecho, pelas 17 horas, da 4.ª secção do TC onde são entregues as declarações de rendimentos, não tinham chegado ainda novas informações do autarca.

Em 2016, 50 salários mínimos mensais correspondiam a 26.500 euros. Durante a semana, foi tornado público não só que Medina e a mulher, Stéphanie Sá Silva – advogada e filha de Jaime Silva, antigo ministro de José Sócrates –, tinham adquirido o T4 na Avenida Luís Bívar, em Lisboa, por 645 mil euros (menos 198 mil euros do que pagou a vendedora há 11 anos pelo imóvel), mas também que tinham vendido o apartamento onde viviam até então, na Rua Viriato, por 490 mil euros, mais 36% do que tinham pago pela casa há dez anos, revelou o Público. Com a venda, saldaram também o crédito bancário que tinham relativamente a esta casa e contraído um novo, com base numa hipoteca, para pagar o resto do duplex. Além de nenhuma destas alterações de património constar na declaração de rendimentos do autarca consultada pelo SOL, também continua apenas a figurar no documento o crédito anterior.

 

Declaração já estava

incompleta

Mas estas não são as únicas falhas na declaração de rendimentos do autarca.

O SOL verificou que Medina atualizou a informação junto do Tribunal Constitucional quando iniciou funções como secretárionacional do PS, atualizando no mesmo dia a sua declaração enquanto presidente da Câmara de Lisboa, contendo ambas as fichas, datadas de agosto de 2016, as mesmas informações.

Na zona reservada à inscrição de valor patrimonial, pede-se uma «sumária descrição», conforme determinou o decreto regulamentar da lei n.4/83, publicado no ano 2000. Pressupõe que os titulares de cargos políticos informem qual a utilização, tipologia, divisões, área, número de pisos e valor patrimonial tributário dos imóveis – informação que não consta na declaração de Medina. No último documento apresentado pelo autarca, surge a indicação do imóvel na Rua Viriato, a morada e o seu registo matricial, mas não há indicação de quanto valia ou mesmo tipologia e utilização. O mesmo relativamente a outros sete imóveis declarados pelo autarca, entre terrenos e prédios rústicos, nenhum em Lisboa. O governante declarou apenas, em termos de valor, os seus rendimentos de trabalho e rendimentos prediais no valor de 15.753 euros, isto em 2015.

 

Medina não foi notificado

Segundo o SOL apurou, o preenchimento completo da sumária descrição é uma falha comum nas declarações apresentadas junto do Tribunal Constitucional, que os políticos acabam por ser chamados a suprir, muitas vezes só no final de funções. Isto porque são só estas declarações que são analisadas de forma rotineira.

A lei n.4/83, no seu artigo 5º-A, determina que o Ministério Público junto do Tribunal Constitucional proceda anualmente à análise das declarações apresentadas após o termo dos mandatos ou a cessação de funções dos respetivos titulares.

No ano passado, foram fiscalizadas cerca de 500 declarações de rendimentos pelo MP. Foi dada prioridade às declarações de deputados, ministros e secretários de Estado que iniciaram funções.

O SOL consultou, por exemplo, a declaração de rendimentos entregue por Teresa Leal Coelho, adversária de Medina na corrida a Lisboa, que foi atualizada aquando do início de funções como deputada nesta legislatura. A social-democrata, na declaração que tinha entregue ao TC, também só apresentara a sua morada, sem responder a todos os itens da sumária descrição. Foi notificada pelo MP e respondeu a 7 de setembro de 2016, tendo então esclarecido que aquilo que declarara como uma fração autónoma na Rua Manuel Marques, em Lisboa, correspondia a um T2, composto por dois quartos, uma sala, uma cozinha, duas casas de banho – num único piso com cerca de 139 m2, com um lugar de estacionamento e uma arrecadação no piso-1, para uso de habitação própria e com um valor patrimonial de 130.160 euros (informação que preencheu então todos os requisitos legais).

Relativamente aos autarcas, quando cessam funções e mesmo que já não detenham algum património e apresentem informação sobre o atual, como será o caso de Medina, a fiscalização do MP poderá exigir que atualizem declarações antigas, como poderá ser o caso da que está no presente depositada junto do TC. Só aí é expectável uma notificação de Medina, sendo que esta semana a PGR confirmou que foi aberta uma investigação no DIAP de Lisboa relativamente à compra do imóvel, mas indicou não estar a debruçar-se sobre o teor da declaração do autarca do TC.

Este ano, o Sindicato de Magistrados do Ministério Público defendeu um efetivo controlo de rendimentos. «O nosso sistema é um sistema meramente formal, não é um sistema onde existe um verdadeiro controlo, que deveria ser mais aprofundado», considerou António Ventinhas. «Se ficarmos à espera de que quem faz corrupção entregue uma declaração mostrando sinais evidentes de corrupção no seu próprio património estamos a ser um bocado ingénuos», afirmou.

As afirmações surgiram na sequência de uma proposta do PS, que defendeu que os magistrados também devem estar incluídos na obrigação de entrega de rendimentos. No Parlamento, a Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas tem vindo a trabalhar desde 2016 num novo enquadramento legal, aguardando-se novos desenvolvimentos durante esta sessão legislativa.

A 14 de julho, o prazo para a finalização dos trabalhos foi prorrogado por mais 120 dias, período que termina em novembro próximo.