Caixa dispensada de divulgar lista dos maiores devedores

Supremo Tribunal de Justiça declarou extinto o processo

Depois do Tribunal da Relação ter indeferido os pedidos de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça apresentados pelo banco público, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Banco de Portugal (BdP), relativos ao levantamento do sigilo profissional, por terem sido apresentados fora de prazo, a Caixa Geral de Depósitos passou a estar obrigada a divulgar a lista dos grandes devedores.

Estávamos em maio deste ano. Meses depois, tudo mudou.

Ao que tudo indica, o final da comissão de inquérito fez com que a instituição fosse dispensada de divulgar a tal lista.

De acordo com o Jornal de Negócios, numa decisão com data de 13 de setembro, foi arquivado o processo judicial em que o Supremo iria avaliar a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que obrigou a CGD a divulgar os documentos à comissão de inquérito.

Quando, em maio, se falou da obrigação de divulgar a lista dos grandes devedores, a Caixa Geral de Depósitos fez saber que estava “a estudar o despacho para ver como a ele” iria reagir. Mas a posição da Caixa não mudava, a CGD continuava a defender “os seus interesses pelas vias legais”. A verdade é que esta decisão da instituição não foi surpresa. O banco já tinha dito que não iria entregar a lista com os maiores créditos concedidos pelo banco do Estado. A posição foi conhecida através de uma carta enviada à comissão de inquérito à gestão da Caixa, com data de 23 de janeiro.

Uma decisão que foi tomada mesmo depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter decidido levantar o sigilo bancário, autorizando a instituição a revelar esta informação ao Parlamento. “A CGD não pode prestar as informações solicitadas”, defendeu, na altura, Rui Vilar e João Tudela Martins.

“A documentação pedida, para além de ainda não estar aprovada na sua totalidade, contém informação relativa a clientes e também informação que, embora respeitando à vida interna da CGD, atenta a sua natureza e sensibilidade, se impõe manter em segredo, para preservação dos seus legítimos interesses, no quadro plenamente concorrencial em que desenvolve a sua atividade”, salientaram.