Nomeação do governador do Banco de Portugal passará a ser feita em Belém

Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira será o novo orgão com competências de supervisão macroprudencial e de resolução.

Nomeação do governador do Banco de Portugal  passará a ser feita em Belém

A supervisão financeira vai ser reformada. O grupo de trabalho criado com este propósito propõe que o Presidente da República passe a nomear o governador do Banco de Portugal (BdP) e o presidente do Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF), novo órgão que terá as competências de supervisão macroprudencial e de resolução.

O documento do Grupo de Trabalho para a Reforma do Sistema de Supervisão Financeira, apresentado ontem, prevê que as nomeações sejam feitas a partir da proposta do governo e depois da audição da Assembleia da República. Esta terá poder de oposição.

A supervisão macroprudencial – regulação da estabilidade do setor financeiro no seu todo, avaliando a evolução da economia e finanças públicas – e a resolução bancária são na atualidade competências do BdP.

Segundo a proposta, há uma outra mudança na instituição. Os candidatos a vice-governadores e administradores terão  de passar por procedimentos públicos de pré-seleção.

Atualmente, o governador faz as suas propostas, que depois têm de ser aceites pelo governo após audição parlamentar. Na proposta, após o concurso público de pré-seleção, o executivo faz a escolha e o parlamento confirma.

O CSEF seria ainda responsável pela coordenação e pela troca de informações entre as autoridades de supervisão financeira setoriais: BdP, CMVM e Autoridade de Supervisão dos Seguros – com o objetivo de a tornar mais eficaz.

O presidente do grupo de trabalho, Carlos Tavares, durante a apresentação do relatório, no Ministério das Finanças, revelou que, no documento, é defendido que “para as administrações em geral haja procedimentos públicos e transparentes de seleção e que haja depois uma nomeação que seja feita a partir desses procedimentos”.

O relatório propõe a manutenção das três entidades de supervisão financeira que atualmente existem – o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), reforçando a coordenação entre elas.

Além disso da criação do CSEF é proposta a criação de Conselho Superior de Política Financeira (CSPF), extinguindo-se Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), o Comité Nacional para a Estabilidade Financeira (CNEF) e o Conselho Nacional do Mercado dos Valores Mobiliários (CNMVM).

Carlos Tavares garantiu ainda que o CESF “não é algo que se sobrepõe aos supervisores, é algo dos supervisores” e que as decisões deste órgão vão ser “determinadas pelos supervisores”, que vão ocupar seis dos nove lugares da administração deste órgão.

 

Desgovernamentalização

Para o responsável, as alterações propostas permitem “superar as dificuldades de coordenação” entre supervisores e “reforçam a independência dos supervisores e permitem alguma desgovernamentalização” da nomeação dos responsáveis dos supervisores. Para além disso, a proposta elimina “conflitos de interesse” existentes na supervisão e “reforça a responsabilidade dos supervisores”.

Por seu lado, o ministro das Finanças considerou a proposta “moderada e equilibrada, de rápida e segura implementação, sem exigir um processo de transição longo ou dispendioso e sem o risco de diminuição da capacidade de atuação das autoridades de supervisão durante esse período de transição”.

Segundo Mário Centeno, a solução proposta “não apresenta uma rutura com o modelo atual”, tendo “flexibilidade suficiente para não afastar a possibilidade de vir a evoluir gradualmente para uma reforma mais profunda, caso se conclua pela sua necessidade”. O governante acrescenta que se trata de “uma verdadeira reforma estrutural” que pretende “melhorar o funcionamento de instituições, públicas e privadas, que são essenciais para o regular funcionamento da economia”.

O relatório estará em consulta pública até 20 de outubro.