Compra da Media Capital. Anacom dá parecer desfavorável ao negócio da Meo

Para o órgão regulador, a operação susceptível de criar entraves significativos à concorrência efectiva nos vários mercados de comunicações electrónicas, com prejuízo em última instância para o consumidor final.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) entregou na segunda-feira à Autoridade da Concorrência um parecer desfavorável à aquisição da Media Capital por parte da Meo. 

Segundo a entidade liderada por João Cadete "dados os riscos decorrentes da operação de concentração, tal como foi notificada, a Anacom conclui que a mesma é susceptível de criar entraves significativos à concorrência efectiva nos vários mercados de comunicações electrónicas, com prejuízo em última instância para o consumidor final, pelo que não deverá ter lugar nos termos em que foi proposta".

De acordo com o órgão regulador cinco riscos que podem existir caso o negócio avance. Um deles diz respeito à possibilidade de "encerrar, total ou parcialmente, o acesso dos operadores concorrentes aos seus conteúdos e canais de televisão e de rádio bem como ao seu espaço publicitário". Um segundo obstáculo é o de esta operação poder "encerrar, total ou parcialmente, o acesso de outros canais (por exemplo, a SIC e a RTP) às suas plataformas, nomeadamente de televisão por subscrição, portais de Internet (Sapo e IOL) e serviços OTT".

A Anacom alerta também para um terceiro risco, o da Altice "utilizar informação sensível ou confidencial dos concorrentes em seu benefício, nomeadamente no âmbito das campanhas de publicidade". O quarto ponto invocado pelo regulador das comunicações é  o de esta aquisição ter o potencial de "introduzir menor transparência nos preços praticados no serviço de TDT internamente (à TVI) e externamente (aos restantes operadores de televisão), dificultando a análise e verificação do cumprimento das condições regulamentares impostas neste âmbito".

Além disso, a entidade diz que a operação, a concretizar-se, poderá "impedir os operadores alternativos de fornecer serviços na gama "760" à TVI, nomeadamente para televoto, participação em concursos televisivos e angariação de donativos".