Homem de 28 anos fez sexo com menina de 11. Violação ou abuso sexual?

Este caso ocorreu em França, mas sabe como funciona em Portugal?

Um homem francês de 28 anos teve relações sexuais com uma menina de 11 anos. No entanto, em França, isto não quer dizer que tenha existido necessariamente uma violação.

“Vou ensinar-te a beijar”, terá dito o homem à criança, convencendo-a a ir até sua casa, no passado mês de abril. Já não era a primeira vez que tentava aliciar a menina, mas, desta vez, conseguiu trazê-la para o seu apartamento, nos arredores de Paris. Acabaram por fazer sexo nas escadas do prédio.

Quando chegou a casa, a criança contou aos pais o que se tinha passado. Foram à polícia apresentar queixa – “a nossa filha foi violada”, afirmaram. No entanto, esta semana, os procuradores franceses decidiram não acusar o alegado agressor. A justificação? Não tinham provas de que o homem tivesse sido violento, que tivesse obrigado a menina a submeter-se ao ato sexual ou ameaçado a alegada vítima. Assim, de acordo com a lei francesa, tratou-se de um ato “consentido”. O homem está apenas acusado de abuso sexual de menores e irá a julgamento em fevereiro.

A advogada da menina, Carine Diebolt, condenou publicamente a decisão do Ministério Público, argumentando que o homem foi agressivo com a criança, ameaçando manchar a sua reputação caso falasse sobre o que tinha acontecido. Diebolt afirmou também que uma criança desta idade não tem capacidade para dar um significado concreto a um consentimento numa situação destas. “Existe uma diferença entre ter curiosidade e consentir um ato sexual numas escadas com um homem de 28 anos”, argumentou.

Vários grupos de defesa dos direitos das crianças manifestaram-se contra esta decisão, exigindo uma revisão das leis em causa. “A questão do consentimento ou a falta do mesmo nunca deveria servir como argumento no caso da violação de uma criança”, defende um porta-voz da organização Voz das Crianças, citado pela imprensa.

Como funciona em Portugal?

De acordo com o artigo 164 do Código Penal português, o crime de violação é descrito como aquele em que alguém “por meio de violência, ameaça grave, ou depois de, para esse fim, a ter tornado inconsciente ou posto na impossibilidade de resistir, constranger outra pessoa: a) A sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, cópula, coito anal ou coito oral; ou b) A sofrer introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objetos;”, bem como “quem, por meio não compreendido no número anterior, constranger outra pessoa” a sofrer as mesmas situações acima descritas.

Ou seja, a violação implica um constrangimento da vítima, independentemente da idade da mesma. Quem comete este crime em Portugal é punido com pena de prisão de 1 a 6 anos.

O artigo 171 do Código Penal fala de situações parecidas à que ocorreu em França, tratando-se de um artigo específico sobre o abuso sexual de menores.

“Quem praticar ato sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, ou o levar a praticá-lo com outra pessoa, é punido com pena de prisão de um a oito anos. Se o ato sexual de relevo consistir em cópula, coito anal, coito oral ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objetos, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos”, lê-se no documento. É também mencionado no artigo os crimes que envolvem importunação sexual de menores e os crimes praticados com intenção lucrativa.

Assim, ambos os casos são formas de violência sexual, mas representam crimes diferentes. O abuso sexual é a prática com crianças com menos de 14 anos de idade, sendo irrelevante que a vítima tenha ou não sido obrigada a praticar os atos sexuais. Já a violação implica o uso da força física, da violência, da ameaça para concretizar o sexual, subentendo-se sempre um não consentimento da vítima.