Rendas acessíveis. Proprietários com isenção de IRS e menos IMI

A Comissão de Acompanhamento do Mercado de Arrendamento Urbano (CAMAU) aplaude medidas e diz que vão ao encontro das necessidades do mercado.

A Comissão de Acompanhamento do Mercado de Arrendamento Urbano (CAMAU) está satisfeita com as medidas integrantes do novo programa de arrendamento acessível que constam da resolução sobre a “Nova Geração de Políticas da Habitação”, e que serão hoje apresentadas e votadas em Conselho de Ministros.

Em cima da mesa está a hipótese de os proprietários ficarem isentos de IRS sobre os rendimentos prediais que obtenham desde que coloquem os seus imóveis no mercado do arrendamento habitacional a preços mais baixos.  Além disso, pagarão apenas 50% de IMI, uma redução que poderá ir aos 100% se as assembleias municipais assim o entenderem. Para o efeito, considerar-se-á como renda acessível aquela que for 20% inferior ao valor de referência de mercado.

Para esta Comissão, o “governo está, finalmente, a considerar medidas fiscais de incentivo ao arrendamento habitacional, medidas estas que são desde há muito propostas pela CAMAU como condições imprescindíveis para que exista uma efetiva dinamização do mercado de arrendamento urbano”.

Para o coordenador da CAMAU, Luís Lima, estas são “boas notícias que vão ao encontro das reais necessidades dos jovens e das famílias portuguesas. O facto de o governo ter, finalmente, dado ouvidos aos agentes do mercado, é um sinal muito positivo com o qual só nos podemos dar por satisfeitos. Esta diferenciação pela positiva para quem coloca os seus ativos no mercado habitacional com rendas acessíveis e adequadas aos rendimentos das populações, será, decerto, um enorme incentivo à dinamização do mercado de arrendamento em Portugal”, declara.

A isenção de IRS sobre os rendimentos prediais, a redução de IMI a 50% (ou até na totalidade, dependendo das Assembleias Municipais) para quem disponibilize ativos no mercado a rendas acessíveis, a criação de um fundo de garantia para os inquilinos em caso de quebra de rendimento de sistemas de proteção dos proprietários em caso de danos nos imóveis ou ausências de pagamento, são decisões que vão ao encontro das propostas submetidas pela CAMAU à tutela no passado mês de setembro.