Governo quer pagar 100% das progressões em Dezembro de 2019

Os funcionários públicos vão receber no próximo ano um terço do valor da progressão na carreira.

Os funcionários públicos vão receber no próximo ano um terço do valor da progressão na carreira, sendo o restante acréscimo remuneratório pago em dois momentos em 2019.

De acordo com o documento do Ministério das Finanças, que esta tarde vai ser discutido com os sindicatos, o descongelamento das carreiras será feito em dois anos e não em quatro como inicialmente se previa, mas em 2019 o pagamento será faseado, sendo efetuado em janeiro e dezembro, revela a Lusa.

Isto significa que, na prática, haverá três pagamentos. Em janeiro de 2018 os funcionários públicos com direito a progredir recebem um terço (33%) do acréscimo remuneratório e, em janeiro de 2019 recebem mais um terço (33%) e só em 01 de dezembro desse ano terão direito aos 100%.

A proposta do governo prevê ainda uma novidade face ao proposto inicialmente: quando o acréscimo remuneratório corresponda a um determinado valor, ainda por definir, não será aplicado o faseamento do pagamento das progressões.

O valor mínimo era uma reivindicação da FESAP e deverá ficar definido nas reuniões desta tarde com a equipa das Finanças, disse o sindicalista.

Para José Abraão, a nova proposta do Governo "é positiva, mas insuficiente" pois continua a prever o faseamento do pagamento das progressões, medida que a FESAP "sempre recusou".

Outra novidade introduzida na proposta do Governo é a possibilidade de os trabalhadores cujo desempenho não foi avaliado entre 2011 e 2017 pedirem a ponderação curricular. Inicialmente para estes funcionários estava prevista a atribuição de um ponto por cada ano sem avaliação de desempenho.

“O trabalhador pode requerer a realização de avaliação por ponderação curricular, nos termos previstos no sistema de avaliação de desempenho aplicável, sendo garantido o princípio da diferenciação dos desempenhos”, lê-se no documento.

Também fica prevista para 2018 a aprovação de um diploma “que promova a correção de distorções na tabela remuneratória da carreira geral de assistente operacional” devido a alterações que resultem da atualização do salário mínimo nacional.

Nas situações de mobilidade intercarreiras, na carreira técnica superior e na carreira especial de inspeção, serão aplicáveis “as regras mínimas de posicionamento remuneratório resultante de procedimento concursal”.