Operação Marquês. O primeiro esquema de Sócrates para enriquecer

Antes de chegar a primeiro-ministro, José Sócrates já pensava em formas de conseguir ganhar mais dinheiro. A entrada na sociedade Calçoeme foi o primeiro plano

Segundo a tese da acusação do MP, o ex-governante socialista engendrou, antes de se aliar ao Grupo Lena, outro plano para enriquecer. O estratagema passava por criar uma empresa que se candidatasse diretamente a obras públicas. Trata-se da Calçoeme, uma sociedade ligada a uma holding da família Pinto de Sousa: a Mecaso, constituída em 1990 virada para a “execução de empreitadas e fornecimento de obras públicas, compra e venda, avaliação e administração de bens imóveis, gestão, promoção e realização de projetos imobiliários, construção civil, comércio, importação e exportação de materiais de construção”. Em 2003, José Sócrates vê neste negócio uma oportunidade de lucrar com uma participação direta nas obras públicas, sem ter de recorrer a intermediários.

José Paulo Pinto de Sousa, primo de José Sócrates, em conjunto com Carlos Santos Silva, o amigo de longa data do então deputado do Partido Socialista, entra no capital social desta sociedade. De acordo com o despacho final da acusação do Ministério Público (MP), o objetivo destes arguidos da Operação Marquês era “vir a utilizar a sociedade Calçoeme SA, designadamente, para participar em consórcios, ainda que de forma minoritária, que concorreriam a grandes empreitadas de obras públicas, em Portugal e no estrangeiro”. Tal plano serviria não só para enriquecer os dois intervenientes, mas também José Sócrates – tanto o seu primo como o seu amigo acabariam mais tarde por funcionar como os seus testas-de-ferro, escondendo as quantias que o líder socialista viria a receber de forma ilícita e ajudando-o a fazer circular o dinheiro conforme as suas necessidades.

O objetivo inicial era arrojado: no contrato de promessa realizado em 2003 lê-se que a intenção de Pinto de Sousa e Santos Silva era ficar com 90% do capital da sociedade ou até mesmo com a sua totalidade, caso o acionista titular dos restantes 10% estivesse disposto a vender a sua parte. No entanto, esta investida não chegou a concretizar-se e, entre 2003 e 2004, é adquirida apenas uma participação de 25% da empresa.

O plano não corria como esperado: José Guilherme ‘roeu a corda’ e não quis embarcar no esquema traçado pelo primo e amigo de Sócrates. Como se depreende do despacho final da acusação, “não foi estabelecido consenso sobre a vocação comercial e áreas de negócio da sociedade”. Os arguidos perceberam que não seria através da Calçoeme que conseguiriam entrar nos negócios das obras públicas e, por isso, decidiram sair de cena. Assim, em julho de 2005, quatro meses depois de Sócrates ter tomado posse como primeiro-ministro, Santos Silva e o primo do então líder do governo vendem a parte que tinham nesta sociedade. “Nesta data, ficou assim frustrado o projeto dos arguidos Carlos Santos Silva e José Paulo Pinto de Sousa de utilizar a sociedade Calçoeme SA designadamente para participar em consórcios (…) que concorreriam a grandes empreitadas de obras públicas”, defende o MP.

O plano B

Frustrado por não ter conseguido avançar com o seu esquema, José Sócrates vê-se obrigado a arranjar um plano B. E assim entra o Grupo Lena na Operação Marquês. A proximidade entre Santos Silva e Joaquim Barroca, patrão do Grupo Lena e também arguido neste processo, faz com que este último aceitasse entrar no plano de Sócrates e do seu testa-de-ferro: em troco de decisões políticas favoráveis aos seus interesses, Joaquim Barroca pagaria uma contrapartida ao primeiro-ministro.

Devido à relação entre Santos Silva e o Grupo Lena, o esquema não podia ser mais simples: Santos Silva trabalhava para este grupo empresarial e recebia montantes que podiam ser justificados com as relações comerciais existentes entre o Grupo Lena e as empresas de Santos Silva. “Para a obtenção das intervenções de favor do arguido José Sócrates, com a obtenção pelo Grupo LENA do benefício a que a seguir nos iremos referir, o arguido Joaquim Barroca aceitou realizar pagamentos em benefício daquele arguido, através do arguido Carlos Santos Silva, com direto esforço financeiro a partir de contas do Grupo LENA, num total de €5.829.925,00”, reforça o Ministério Público.

Para além disso, Barroca disponibilizou-se a ceder uma conta sua criada na Suíça para servir como ponto de passagem dos dividendos que Sócrates viesse a receber. Ao todo, 22 dos mais de 35 milhões de euros que Sócrates recebeu em ‘luvas’. Este dinheiro provinha “de pagamentos mandados realizar pelo arguido Ricardo Salgado, no interesse da prossecução de estratégias definidas pelo mesmo para a Portugal Telecom, e induzidos pelos arguidos José Diogo Gaspar Ferreira e Rui Horta e Costa, no interesse do financiamento pela CGD do projeto definido pelos mesmos para o empreendimento Vale do Lobo”, refere a acusação.