Chefe dos Mossos escapa a prisão incondicional

Josep Lluís Trapero ficou com termo de identidade e residência. Justiça parece duvidar do caso de sedição.

O chefe e comissário maior dos Mossos d’Esquadra escapou esta segunda-feira à prisão incondicional no processo em que é acusado de sedição e no dia em que se conheceram medidas cautelares para alguns dos responsáveis independentistas e líderes das forças de segurança regionais ligados ao referendo de 1 de outubro.

Ao início da noite, porém, a juíza a cargo do processo na Audiência Nacional decidia ainda sobre o pedido de prisão incondicional também para Jordi Sánchez, da Assembleia Nacional Catalã, e Jordi Cuixart, presidente da organização cultural independentista Òmnium Cultural.

Os dois prestavam ainda declarações ao início da noite, em Madrid.

Os dois casos que esta segunda já se haviam decidido diziam respeito a Josep Lluís Trapero, o chefe dos Mossos d’Esquadra, e à sua intendente, Teresa Laplana. A Laplana, a procuradoria da Audiência Nacional pediu prisão e uma caução no valor de 40 mil euros, acusando-a também do crime de sedição pelo sucedido a 20 de setembro, dia em que uma multidão cercou o edifício em Barcelona onde decorriam detenções de responsáveis independentistas.

A Trapero, no entanto, a procuradoria pediu prisão incondicional, entendendo que há risco de reincidência. A procuradoria da Audiência Nacional sustenta-se numa investigação da Guarda Civil e defende que Trapero foi um “braço executor” do processo independentista. Segundo diz, o comissário maior dos Mossos d’Esquadra deu ordens para que as suas forças não colaborassem com as polícias nacionais ou tentassem travar o referendo.

A juíza Carmen Lamela não concordou com o argumento da procuradoria e pareceu – pelo menos por agora – atirar por terra o argumento de sedição. Ambos os acusados foram coagidos com termos de identidade e residência, e a Trapero, em especial, foi-lhe retirado o passaporte. Já as prisões pedidas na procuradoria da Audiência – uma das máximas instâncias jurídicas em Espanha, que delibera sobretudo em crimes políticos – não passaram.

Segundo a magistrada, ambos os responsáveis deram explicações coerentes sobre os protestos dos dias 20 e 21 de setembro. Os de 1 de outubro, segundo afirmou Lamela, ainda estão por investigar com profundidade, mas, por enquanto, não há indícios suficientes para ordenar a prisão dos responsáveis.

A acusação “não surge suficientemente perfilada ao ponto de se poderem vincular neste momento feitos tão graves como os que nesses dias sucederam, sem prejuízo de que se o determine numa fase mais avançada na investigação”, declarou a juíza, falando sobre as suspeitas de que o comissário maior dos Mossos e a sua intendente não tivessem agido de acordo com os mandados de detenção que lhes foram confiados.

Carmen Lamela afirma que o comissário tentou de facto fazer sair os detidos e a comissão judicial, mas preferiu coerentemente não enfrentar a grande multidão que se reunira na frente do edifício da Consejaría de Economia em Barcelona, dado os perigos de confrontos violentos.