Catalalunha. Prisão incondicional para dois líderes independentistas

Jordi Sánchez e Jordi Cuixart vão ficar em prisão preventiva e sem caução enquanto são investigados por crimes de sedição. 

A Audiência Nacional de Espanha ordenou esta segunda-feira a prisão incondicional de dois dos principais líderes independentistas catalães por suspeita de crimes de sedição. A decisão foi anunciada pela juíza Carmen Lamela ao início da noite em Madrid para Jordi Sánchez e Jordi Cuixart, aceitando o pedido redigido pela procuradoria da Audiência na investigação aos acontecimentos dos dias 20 e 21 de setembro em Barcelona.

Jordi Sánchez é o presidente da Assembleia Nacional Catalã (ANC) e Jordi Cuixart é líder da Òmnium, a organização cultural independentista. A juíza Carmen Lamela entendeu esta segunda-feira que ambos devem ser presos “pela sua capacidade convocatória” enquanto líderes das duas principais organizações independentistas. Horas antes, Lamela recusou o mesmo pedido da procuradoria para o chefe dos Mossos d’Esquadra, Jospe Lluís Trapero.

A ordem diz respeito aos grandes protestos dos dias 20 e 21 de setembro contra os agentes que realizavam detenções entre os responsáveis do governo regional da Catalunha para impedir o referendo do dia 1 de outubro. A ANC e a Òmnium, argumenta a juíza, foram cruciais para as mobilizações que mantiveram agentes dos Mossos d’Esquadra, os detidos e a comissão judicial que os acompanhava presos durante horas num edifício de governo.

Segundo o auto, citado esta segunda-feira pelo “La Vanguardia”, a juíza da Audiência Nacional entende que Jordi Sánchez e Jordi Cuixart não convocaram apenas manifestações pacíficas, mas sim protestos destinados a “proteger” responsáveis e instituições regionais. Nalguns dos apelos à mobilização, defendeu Lamela, houve apelos diretos a ações “para parar a Guarda Civil”, impedindo-os de abandonar os locais em que se realizaram buscas e detenções.

“A finalidade imediata das pessoas que protagonizaram os atos dos dias 20 e 21 estava orientada de forma a impedir que funcionários da Administração de Justiça e das Forças e Corpos de Segurança pudessem desenvolver funções em cumprimento da lei e das resoluções ditadas por uma autoridade no seio de um procedimento judicial”, lê-se na decisão desta segunda-feira, citada pelo “Vanguardia”.