Trinta e um processos de contraordenação abertos e 55 decididos resultaram na aplicação de 317 mil euros em coimas, no terceiro trimestre, por parte do Banco de Portugal (BdP) aos bancos que supervisiona.
Em relação às decisões, o BdP revela que proferiu quatro admoestações e que do valor aplicado em coimas, 10 mil euros ficaram com a execução suspensa. O motivo da suspensão e as entidades sancionadas ficaram por revelar.
Na síntese da atividade sancionatória do BdP no terceiro trimestre de 2017,o banco central indica que dos 55 processos decididos, 38 são relativos a infrações de natureza comportamental e 15 respeitam a infrações de natureza prudencial.
Dos outros dois, um é sobre infrações a deveres respeitantes à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e outro diz respeito a infrações às regras em matéria de recirculação de numerário.
O BdP rvela ainda que entre janeiro e setembero decidiu 176 processos de contraordenação e aplicou multas que superam os 1,9 milhões de euros. No primeiro trimestre foram decididos 84 processos e aplicadas coimas de 230 mil euros e, no segundo trimestre, foram aplicadas multas de 1,4 milhões de euros, respeitantes a 27 processos decididos.