CIP propõe regime excecional temporário do IVA para empresas afetadas pelos incêndios

CIP diz que empresários devem manter o ímpeto empreendedor e que o Estado deve criar as condições para incentivar o investimento, acelerar a recuperação e permitir que as medidas excecionais cheguem em tempo aos destinatários.

A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) apresentou, esta quinta-feira, uma série de medidas para ajudar a recuperar a capacidade de produção e manter os empregos nas empresas afetadas pelos incêndios florestais. Um desses apoios passa por avançar com regime excecional temporário do IVA.

"No que à atividade económica diz respeito, foram dezenas, senão centenas, as empresas diretamente atingidas pelo fogo e não raras vezes com a destruição completa de fábricas e explorações agrícolas, pecuárias e agroindustriais. Em muitos outros casos foi destruída maquinaria e material de transporte e, face à interdependência dos setores económicos, serão milhares as empresas indiretamente afetadas", revela em comunicado.

Para a CIP “é do interesse nacional que as empresas ultrapassem rapidamente a tragédia dos últimos dias e dos últimos meses”, afirma a confederação num comunicado hoje divulgado, defendendo que o Estado crie incentivos ao investimento, acelere a recuperação e permita que medidas excecionais “cheguem em tempo” aos destinatários.

Ainda assim, a entidade liderada por António Saraiva defende que este pacote proposto é meramente “ilustrativo”, já que a CIP propõe medidas estruturadas em dois eixos: um de apoio à reconstrução e outro de apoio ao funcionamento das empresas.

No primeiro eixo, a CIP propõe um fundo de emergência para apoiar a reconstrução, à semelhança do que foi criado para Pedrogão Grande, e de uma linha específica do Portugal 2020 com 95% a fundo perdido.

A CIP sugere ainda a criação de um grupo de trabalho com os ministérios da Economia e da Agricultura, as associações empresariais regionais e as autarquias, a dispensa de licença para reconstruir nos termos do existente pré-incêndio e ainda vistorias simplificadas ou à posteriori.

No eixo do apoio ao funcionamento, a CIP destaca apenas duas medidas: a contratualização com banca de linhas de crédito de apoio à tesouraria com garantia do Estado e um regime excecional temporário do IVA com dilação de três meses face a liquidação normal.