Procuradoria recusa recorrer de acórdão da “mulher adúltera” para o Constitucional

Resta à vítima ser ela a recorrer, ainda que não seja claro se o pode fazer

A Associação apelou ao Ministério Público que recorresse do acórdão sobre a “mulher adúltera” para o Tribunal Constitucional, mas a Procuradoria-Geral da República respondeu que não estavam reunidos os critérios para realizar tal recurso.

"O Ministério Público analisou a decisão e ponderou a possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional, tendo concluído não estarem verificados os pressupostos de recurso para aquele tribunal”, pode ler-se na resposta da PGR enviada ao Diário de Notícias, na sequência de um pedido de esclarecimento sobre as suas intenções após a apresentação do requerimento da Capazes.

Resta à vítima ser ela própria a interpor um recurso para o Constitucional, embora a questão da sua legitimidade para tal não seja clara, pois não recorreu para a Relação. Há ainda a possibilidade da apresentação de uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, mas o órgão pode não aceitar, por considerar que não foram esgotados todos os mecanismos nacionais.

A confirmar-se esta acumulação de impossibilidades, o acórdão polémico pode mesmo transitar em julgado. Daí que a Capazes Associação Feminista, cuja presidente é Rita Ferro Rodrigues, tenha reagido com estranheza à resposta da PGR, sublinhando que não foram explicados os motivos para que o Ministério Público não apresentasse recurso para o Tribunal Constitucional.

"Não percebemos porque é que, havendo revolta e sensação de impotência por parte da sociedade civil em relação à ausência de meios para reagir a uma inconstitucionalidade evidente, os órgãos públicos não se esforçam por saber extrair da Constituição as soluções criativas que garantam a proteção dos direitos. Será preciso recorrer a uma instância exterior para obter a justiça que não temos no país?”, cita o Diário de Notícias.