Falta de interesse público nas decisões sobre transportes públicos

O interesse público “não foi demonstrado” na subconcessão da exploração da STCP e do Metro do Porto (MdP) a privados. A anulação dos contratos também “não foi acompanhada da demonstração das consequências para o interesse público”.

Na sequência de um pedido da Assembleia da República o Tribunal de Contas (TdC) examinou os contratos de subconcessão das duas empresas de transporte público do Porto, assinados durante o Governo de Passos Coelho e a sua posterior anulação decidida pelo Executivo de António Costa.

No relatório sobre a auditoria à anulação dos atos de adjudicação das subconcessões dos transportes públicos prestados pela Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) e pela MdP, o TdC escreve que “a decisão de subconcessionar a exploração daqueles transportes públicos assentou no pressuposto da defesa do interesse público (…), o qual não ficou demonstrado”.

O organismo acrescenta que a “anulação dos contratos de subconcessão, que assentou na identificação de alegadas ilegalidades ocorridas nos processos pré-contratuais e que, por essa via, pretendeu salvaguardar o princípio da legalidade, não foi acompanhada da demonstração das consequências para o interesse público, em termos de value for money”.

O relatório da auditoria revela ainda que, em consequência da anulação dos contratos, os privados "intentaram acções judiciais junto dos Tribunais Administrativos e Tribunal Arbitral". Neste âmbito, "estão a ser peticionados 3,9 milhões de euros por danos emergentes e quase 19 milhões de euros por lucros cessantes".

Destes quase 23 milhões de euros, quase 12 milhões são reclamados pela Alsa, vencedora da subconcessão da STCP, e 10,9 milhões pela Transdev, que tinha a subconcessão da MdP.

No relatório de auditoria, lê-se ainda que o TdC recomenda ao “Governo e aos Conselhos de Administração das entidades auditadas que adotem procedimentos para cumprimento do princípio da legalidade e para impedir as insuficiências detetadas, sem prejuízo da determinação do value for money das decisões de anulação dos contratos”.