OE 2018. Orçamento ignora dependentes e penaliza quem tem mais filhos

O alerta é feito pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas e diz que estas estão longe das prioridades para o país. 

A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) considera que o Orçamento do Estado para 2018 “ignora” os dependentes, “penaliza fortemente” os agregados familiares e não tem em conta o número de filhos para as despesas de educação.

Segundo a entidade, o documento para este ano“vem confirmar que a família está longe das prioridades estratégicas para o país” e que “muitos dos erros que vinham do passado” se mantêm ou agravam.

Há medidas que “poderiam ser louváveis", mas "padecem do mesmo vício de não considerarem cada dependente (descendentes e ascendentes) para o cálculo dos impostos”, acrescenta.

E dá exemplos, designadamente nas situações de carência económica e nas que, não registando carência económica, as famílias “resultam profundamente prejudicadas em matéria fiscal”.

Um dos exemplos tem que ver com o facto de o valor “mínimo de existência não ter em conta o número de filhos”.

A APNF apresenta uma situação em que o rendimento líquido anual é de 8.840 euros, com um sujeito passivo sem dependentes que está isento de impostos, e outra em que o rendimento do agregado familiar é de 8.900 euros, com dois sujeitos passivos e um dependente, mas que já não beneficia da isenção, o mesmo acontecendo para uma situação semelhante com dois dependentes.

Nas despesas da educação, a associação considera que o OE2018 penaliza igualmente as famílias com mais filhos, uma vez que o valor limite da dedução destas despesas por filho é de 800 euros no caso de um dependente, mas baixa para 400 euros se houver dois dependentes e para 250 se forem quatro.

Diz igualmente a APFN que o número de filhos também não é tido em conta para o cálculo das taxas moderadoras. Como exemplo, apresenta o caso de um sujeito passivo, sem filhos, com um rendimento mensal de 630 euros e que está isento destas taxas, enquanto numa família com rendimento mensal de 635 anos, com dois sujeitos passivos e dois filhos (de 17 e 19 anos), apenas o menor de idade tem isenção.

“Para haver equidade e justiça fiscal no IRS é necessário que seja corretamente avaliado o encargo com despesas essenciais que cada filho comporta”, defende a associação, que reitera “a importância da existência de um mecanismo de justiça fiscal que tenha em conta a progressividade do imposto”

Segundo a APFN, este mecanismo poderá funcionar através da manutenção do coeficiente familiar, mas em que cada dependente, descendente e ascendente, sejam considerados, através da introdução de um valor mínimo de existência universal e igual para cada criança/jovem ou de uma bonificação percentual na taxa por cada criança/jovem.

“Outra situação que vem agravar o imposto para as famílias é o fim da isenção de IRS para os ‘vales de educação’, não compensado pela reestruturação das taxas de IRS”, consideram as famílias numerosas.