OE 2018. Proposta cumpre mínimos exigidos por Bruxelas, diz CFP

Documento diz que défice baixa por causa do ciclo económico e juros e não por medidas estruturais. Mário Centeno considera que crítica “já é um avanço”.

Para o Conselho de Finanças Públicas (CFP), Portugal poderá registar um “desvio significativo” no objetivo da despesa em 2018 e também não deverá cumprir a redução mínima da dívida nesse ano. Esta é umas das conclusões da entidade liderada por Teodora Cardoso à analise que faz da proposta de Orçamento do Estado para 2018. Para o ministro das Finanças estas críticas representam “um avanço” relativamente às últimas posições da instituição. 

Segundo o documento do CFP, a redução prevista para o défice resulta sobretudo do contributo positivo da conjuntura económica, pondo de parte as as medidas estruturais. 

 “A proposta do OE 2018 continua sobretudo empenhada em tirar partido da conjuntura favorável e em cumprir as regras apenas nos mínimos indispensáveis para obviar a desaprovação da Comissão Europeia”, diz. 

O relatório diz ainda que o saldo orçamental vai beneficiar mais do contributo dos juros da dívida e da recuperação da economia do que do efeito das medidas estruturais. Esta estratégia, segundo o organismo “compromete a correção ajustada do efeito do ciclo económico”, afirma.

E garante que o contributo das novas medidas do Executivo é “insuficiente” para compensar o efeito de medidas do OE 2017, que terá efeitos ainda no próximo ano. Tal impacto negativo resulta da eliminação integral da sobretaxa do IRS e da atualização extraordinária das pensões. “Os efeitos destas medidas de 2017 anulam o impacto orçamental líquido das novas medidas previstas na proposta do OE/2018 para a redução do défice”, salienta o relatório.

Dívida

No que se diz respeito à regra da dívida, o CFP recorda que, no período transitório de três anos após o encerramento do Procedimento por Défice Excessivo (PDE) de 2017 a 2019, “Portugal deverá fazer progressos suficientes com vista à redução do rácio da dívida” e, a partir de 2020, fica sujeito à regra geral de diminuição de um vigésimo ao ano do montante que exceder os 60% do PIB.

As contas do organismo que fiscaliza o orçamento indicam que, com base na evolução do rácio da dívida pública prevista pelo Ministério das Finanças entre 2018 a 2021, “não se encontra assegurado o cumprimento da regra transitória de correção do excesso de dívida”, aplicável durante os três anos do período de transição.

Para 2018, “o ajustamento estrutural linear mínimo necessário para assegurar o cumprimento do critério da dívida nesse ano exige uma variação do saldo estrutural de 0,5 pontos percentuais do PIB”, um valor que, segundo a instituição, “não é atingido pela melhoria do saldo estrutural recalculado pelo CFP”.

No entanto, o CFP admite que, usando a variação do saldo estrutural apresentada pela tutela, “o cumprimento do critério da dívida seria assegurado”.

Já em relação ao ajustamento estrutural, o CFP estima que este seja de 0,3 pontos percentuais do PIB em 2018, abaixo dos 0,5 pontos estimados pelo governo e dos 0,6 pontos recomendados por Bruxelas. No entanto, o CFP antecipa que o valor do saldo estrutural subjacente à proposta orçamental “permitirá assegurar em 2018 uma margem de segurança capaz de responder às flutuações cíclicas sem incorrer em situação de défice excessivo”.