TAP obrigada a pagar 10 mil euros por ter perdido duas malas

Tribunal da Relação aumentou o valor da indemnização

TAP obrigada a pagar 10 mil euros por ter perdido duas malas

Um casal vai ser indemnizado pela TAP em dez mil euros. A decisão foi proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

Marido e mulher tinham marcado, em 2015, um cruzeiro pelas caraíbas, com partida em Miami, onde chegariam depois de um voo do Porto para Lisboa, e daí para a cidade norte-americana.

O problema é que a ligação entre as duas cidades portuguesas atrasou-se e já não deixaram o casal embarcar no voo de Lisboa para Miami.

A TAP, segundo o Correio da Manhã, propôs então que viajassem antes para Madrid, de onde no dia seguinte partiriam para os EUA, onde começariam o cruzeiro.

O casal aceitou, mas os problemas não ficaram por aqui. Chegados à capital espanhola, descobriram que ninguém, sabia das suas malas de bagagem, onde além de roupa e produtos de higiene estavam também os medicamentos da mulher, que é hipertensa, diabética e tem doença de Parkinson.

A mulher acabou por se sentir mal devido à ansiedade de todas as complicações tendo sido assistida por um médico espanhol, a quem teve de fazer prova das suas patologias para ser devidamente medicada, o que implicou telefonemas para a sua filha e o seu médico em Portugal.

No dia seguinte conseguiram finalmente embarcar para Miami, contudo sem as malas, seguiram-se sete dias em que tiveram de usar "vestuário e calçado de inferior quantidade e qualidade", que foram "obrigados" a comprar, fazendo com que "se sentissem envergonhados e inferiores relativamente aos demais passageiros", alegou o casal no processo.

Já em Miami, quase de regresso a Portugal foram informados de que as suas malas tinham sido encontradas, encostadas a uma parede no aeroporto.

A TAP defendeu-se, dizendo que os queixosos deveriam ter contactado com a agência de viagens, através da qual marcaram os voos e o cruzeiro, e não com a companhia aérea.

No entanto, o coletivo de juízes não partilha da mesma opinião e condenou a transportadora a pagar à mulher 5500 euros, pois consideram que o dano moral foi superior, e os restantes 4500 ao marido.