Energia. Pequenos fornecedores em risco de sobrevivência

Energia. Pequenos fornecedores em risco de sobrevivência

Apesar de a EDP ser o principal operador no mercado livre tanto em número de clientes (84% do total) como em consumos (cerca de 44%), há 155 mil portugueses que são abastecidos por comercializadores fora do grupo das grandes elétricas – onde está a Endesa e a Iberdrola, entre outras – e, por serem de menor dimensão, não estão a conseguir cumprir com as suas obrigações. Duas empresas fornecedoras de energia já foram atingidas, mas os problemas poderão alargar-se a outras com dimensões semelhantes.

Em maio, os clientes de eletricidade da Lualuz voltaram a ser fornecidos pelo comercializador de último recurso (CUR), a EDP Serviço Universal, depois de a empresa ter deixado de ter condições para assegurar o fornecimento aos seus clientes. Em causa estavam 151 clientes, dos quais 26 do segmento doméstico.

Esta terça-feira, o episódio repetiu-se com a Elygas Power. “A ERSE foi formalmente notificada de que o comercializador Elygas Power deixou de ter condições para assegurar o fornecimento aos seus clientes, por incumprimentos de obrigações decorrentes da sua atuação no mercado elétrico.”

A verdade é que estas situações estão previstas no regulamento de relações comerciais do setor elétrico: o comercializador que fornece todos os clientes que não optaram por um comercializador de mercado e cuja função é desempenhada pela EDP Serviço Universal assegura o fornecimento aos consumidores cujo comercializador se tenha visto impedido de o fazer, designadamente por impedimento legal ou insolvência.

Regresso ao mercado regulado

Mas as novidades no setor não ficam por aqui. Já a partir de janeiro e até 2020, os clientes podem regressar ao mercado regulado, mantendo o fornecedor em mercado livre mas com a tarifa definida anualmente pelo regulador. Ou seja, irão beneficiar da descida de 0,2% imposta pela ERSE para o próximo ano.

De acordo com as regras publicadas esta semana em Diário da República, os comercializadores ficam “obrigados a divulgar se disponibilizam ou não o regime de tarifas reguladas, dispondo de dez dias úteis para responderem aos clientes que solicitarem o acesso a esta nova tarifa. Caso o prestador dos serviços de eletricidade não queira disponibilizar a tarifa equiparada ao mercado regulado, o consumidor “tem direito à cessação do contrato de fornecimento por celebração de novo contrato com o comercializador de último recurso” – a EDP Serviço Universal, a empresa do grupo EDP para o mercado regulado. Essa cessação de contrato estará “isenta de quaisquer ónus ou encargos para o cliente, incluindo as penalizações relativas a eventuais períodos de fidelização”.

Recorde-se que a possibilidade de os consumidores regressarem ao mercado regulado foi proposta pelo PCP e aprovada no parlamento a 14 de junho. Em maio, o mercado liberalizado contava com 4,8 milhões de consumidores, ao passo que no mercado regulado estavam 1,3 milhões de clientes.