PGR não se opôe, mas Costa não dá parecer de Vicente

Conteúdo do parecer do Conselho Consultivo da PGR sobre imunidade de Manuel Vicente foi tema de conversa entre o primeiro-ministro e o novo Presidente angolano, numa altura em que Angola já deixou claro querer que o caso seja enviado para a Justiça daquele país

António Costa ainda não autorizou a divulgação do parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a imunidade do ex-vice-presidente de Angola, Manuel Vicente. A decisão já será, no entanto, do conhecimento do atual Presidente da República de Angola, João Lourenço, que esta quarta-feira se reuniu com António Costa na Costa do Marfim, à margem da cimeira entre a União Europeia e a União Africana.

O sentido do parecer, que foi solicitado (em setembro) pelo primeiro-ministro português, não é conhecido, mas António Costa não escondeu que a Operação Fizz esteve presente no encontro com o novo Presidente angolano. Aos jornalistas, garantiu mesmo que o encontro tinha corrido bem e esclareceu que os problemas nas relações entre os dois países estão todos ao nível da Justiça – o que poderá mesmo indiciar que o parecer mantém o entendimento do MP de que a imunidade de Manuel Vicente não impede um julgamento em Portugal – e não do poder político.

O ex-vice-Presidente angolano está acusado de corromper o procurador português Orlando Figueira com o objetivo de ver arquivados inquéritos em que era visado. Além de Manuel Vicente e do magistrado do Ministério Público, foram ainda acusados Paulo Blanco, advogado do Estado angolano, e Armindo Pires, homem de confiança de Vicente.

Costa percebe as razões que Angola lhe colocou

«Ficou claro que o único irritante que existe nas nossas relações é algo que transcende o Presidente da República de Angola e o primeiro-ministro de Portugal, transcende o poder político, e tem a ver com um tema da exclusiva responsabilidade das autoridades judiciárias portuguesas», afirmou.

Ainda que o gabinete de Joana Marques Vidal tenha garantido que não vê qualquer inconveniente na publicitação do parecer, a verdade é que a sua consulta só pode ser feita mediante autorização do requerente (o primeiro-ministro). E António Costa poderá optar por não divulgar o documento – até ao fecho desta edição o seu gabinete não tinha respondido ainda ao pedido de consulta enviado há uma semana.

Segundo o chefe do Governo, o encontro com João Lourenço terá corrido bem, havendo até num alinhamento sobre a separação dos assuntos da política e os da Justiça: «Percebo as razões que Angola coloca, mas é hoje muito evidente que há uma distinção clara entre o que é o entendimento das autoridades políticas portuguesas e aquilo que é matéria das autoridades judiciais». 

Ministro angolano das Relações Exteriores fala em guerra

Se, por um lado, o encontro na Costa do Marfim teve um desfecho positivo, por outro continuam a existir vozes críticas em Luanda ao fortalecimento das relações entre os dois países enquanto a Justiça portuguesa não deixar de perseguir Manuel Vicente. Vozes críticas dentro do próprio Executivo de João Lourenço. É o caso do ministro das Relações Exteriores, Manuel Augusto, que disse à Lusa que «enquanto o caso não tiver um desfecho, o Estado angolano não se moverá nas ações, que todos precisamos, de colaboração com Portugal».

Ao contrário do que disse Costa, o ministro angolano referira que este «já não é um caso individual de Justiça», alegando que cabe «às autoridades do Estado português verem se vale a pena esta guerra».

«Não fomos nós que a escolhemos, porque há elementos para tornar este caso num caso normal de justiça, mas a nossa posição é clara: enquanto não houver um desfecho não há cooperação nem encontros a alto nível, nem nenhum passo da nossa parte», garantiu Manuel Augusto à Lusa e à rádio francesa RF1.

O ministro acabaria por dizer depois. à chegada a Luanda, que Angola pretende ver o processo de Manuel Vicente ser tratado na Justiça angolana, referindo que apesar de as relações entre os dois países serem excelentes, Lisboa tem de deixar de pôr em causa o sistema judiciário do país africano: «É um juízo de valor que não pode existir». 

Germano Marques da Silva crítico do processo

A defesa de Manuel Vicente recorreu nos últimos dia da decisão de levar o antigo governante angolano a julgamento e juntou um novo parecer do penalista e professor universitário Germano Marques da Silva. 

Os advogados pretendem ver revogada a decisão do tribunal e que se reconheça «a imunidade de que beneficiou e beneficia o […] recorrente, com todas as consequências legais, nomeadamente a extinção e o arquivamento dos […] autos». Caso esse não seja esse o entendimento, adianta a defesa no recurso a que o SOL teve acesso, só resta uma alternativa:  determinar «a separação do processo no que respeita ao recorrente, nos termos e com as consequências legais, nomeadamente a delegação do procedimento nas autoridades judiciárias angolanas».

No parecer de Germano Marques da Silva pode ler-se que quanto às «consequências jurídico-processuais resultantes da instauração de um processo-crime e dedução de acusação pelo MP contra um indivíduo que beneficia de regime de imunidade pessoal absoluta de direito internacional em relação aos atos e crimes de quem vem acusado, a resposta é simplesmente que a acusação é inexistente não podendo, por isso, produzir quaisquer efeitos jurídicos intra e extraprocessualmente».

Sobre o envio do processo-crime para julgamento, é defendido que «sendo acusação inexistente ela não pode ser recebida na fase de julgamento».  

Também devido à imunidade, o parecer defende que «todos os atos [praticados] devem ser declarados inexistentes» e termina com a seguinte conclusão: «Por uma parte, a pessoa que goza de imunidade não poderia, mesmo que quisesse, participar no processo, não podendo ser sujeito processual. Por isso que estava impedido de se defender no processo. Por outra, a imunidade impede o exercício da jurisdição portuguesa relativamente àquela pessoa, em razão do seu cargo político, e por isso também que nenhum ato pressuponha o exercício da jurisdição pode ser praticado e todos os que materialmente o foram são juridicamente inexistentes».