Atropelamento mortal. Podia ter sido condenado a 17 anos de prisão, mas juízes decidiram um terço

Homem que atropelou nove peregrinos em 2015, matando cinco, conheceu ontem a sentença. No início do julgamento, assumiu ser culpado pela tragédia. Coletivo de juízes considerou que a condução foi perigosa e que estava sob o efeito de álcool e de drogas

O homem que na madrugada de 2 de maio de 2015 atropelou vários peregrinos no IC2, provocando a morte a cinco pessoas e ferimentos nas restantes quatro, foi ontem condenado pelo Tribunal de Coimbra a uma pena de prisão efetiva de seis anos. Uma condenação rigorosa justificada com o facto de o coletivo ter dado como provados cinco crimes de homicídio por negligência grosseira e outros quatro de ofensas à integridade física por negligência.

O acidente aconteceu quando o homem se cruzou naquela estrada com um grupo de 80 peregrinos que ia de Mortágua para Fátima. Durante o julgamento, que ontem chegou ao fim, ficou provado que o condutor seguia a uma velocidade acima do que a lei permitia naquele troço, ou seja, 80 quilómetros por hora, e sob o efeito de álcool e drogas.

O homem terá perdido o controlo do automóvel em que seguia ao fazer uma curva e nessa altura entrou em sentido contrário, colhendo nove dos peregrinos que caminhavam numa área que lhes estava reservada. Além disso, considerou o coletivo, manteve uma postura “temerária” ao volante, realizando diversas ultrapassagens de risco. Perante o arguido, que esteve sempre em silêncio, a juíza presidente do coletivo considerou que este agiu de forma irresponsável: “foi irresponsável para si próprio e para as demais pessoas”.

Quanto à condução perigosa por que vinha também acusado, o tribunal considerou que os crimes de homicídio e de ofensas à integridade física tinham, na sua base, este comportamento, deixando assim cair esse crime.

A presidente do coletivo deixou ainda claro que o homem podia ser condenado em cúmulo jurídico a uma pena que poderia oscilar entre os dois anos e nove meses e os 17 anos e cinco meses, concluindo deste modo que tinha sido decisão do coletivo fixar a pena nos seis anos de prisão efetiva. O arguido, de 26 anos, foi ainda condenado a pagar indemnizações às vítimas e familiares que, somadas, atingem os 300 mil euros.

A investigação tinha permitido ao Ministério Público concluir, na acusação, que o condutor tinha adotado uma condução “com acelerações e travagens bruscas, a uma velocidade desadequada”, o que ganhou ainda maior gravidade dado que tinha chovido há pouco tempo e o piso estava escorregadio.

O teste de alcoolemia – realizado duas horas depois do embate – apresentava uma taxa de 0,9 grama/litro de sangue (g/L) e foi possível detetar que estava também sob o efeito de drogas.

Condutor admitiu culpa

Em setembro, no início do julgamento, o arguido admitiu ter bebido “umas cervejas” na noite do acidente, negando que estivesse “embriagado”. Disse ainda que tudo o que aconteceu foi “triste”, mas que ficou com a sensação de ter moderado a velocidade – para 60 ou 80 quilómetros por hora.

Sobre o consumo de drogas, admitiu ter “mandado uma ou duas passas” com amigos e mostrou-se consternado: “Magoei muita gente. Não posso falar de mim […] Eu não quero culpar ninguém. Fui eu que provoquei esta tragédia”.

Ainda que tenha admitido ser o culpado da tragédia, homem garantiu que nem tudo o que o Ministério Público escreveu na acusação correspondia à verdade. Assegurou também que estava consciente e que, se estivesse embriagado, não tinha conduzido naquela noite: Se “sentisse que não conseguia pegar no carro, não faria isso”.